quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

HOMEM OBTÉM POSSE COMPARTILHADA DE CÃO DE ESTIMAÇÃO

Caso raro. Não conheço outro. Um casal separado brigava pela guarda do cão de estimação. Na decisão, a guarda do cãozinho de idade avançada, foi dada a mulher. Mas o ex-companheiro conseguiu o direito de ficar com o pet em fins de semana alternados.

A decisão acontece em meio ao desenrolar de outro processo envolvendo casal, em que o homem judiava dos cães da namorada... No primeiro, o desembargador Marcelo Buhatem, relator, frisou que “há animais que compõem efetivamente a família de seus donos, a ponto da sua perda ser extremamente penosa”.

Faltam regras sobre a questão. Mas o magistrado, em pesquisa, observou a intenção do legislador em dar um norte ao problema. Trata-se do projeto do deputado Dr. Ubiali, do PSB de São Paulo, dispondo sobre a guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução litigiosa da sociedade e do vínculo conjugal entre seus possuidores. Propõe que a guarda seja atribuída a quem demonstrar maior vínculo afetivo com o animal e maior capacidade para o exercício da posse responsável.
Foi com base nisso que decidiu, creio eu, acertadamente.

Falei e disse.

Nenhum comentário:

Postar um comentário