segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

PLANOS TÊM DE REPARAR SEQUELAS ESTÉTICAS DE INTERVENÇÃO ANTERIOR.

Decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar uma ação movida por uma mulher contra a sentença que negava custeio do procedimento, argumentando que o procedimento foi eletivo.
No recurso, a mulher explicou que a segunda cirurgia visou à reparação de anomalias nas mamas causadas pela intervenção anterior.
o colegiado levou em consideração a Súmula Normativa 10, da Agência Nacional de Saúde: “Em caso de complicação relacionada a procedimento não coberto, deve-se considerar que as complicações constituem novo evento, independentemente do evento inicial”.

A negativa da cobertura prescrita pelo médico como imprescindível para o restabelecimento da saúde da paciente foi considerada abusiva e tem tudo para firmar jurisprudência.

Falei e disse!


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