PLANOS TÊM DE REPARAR SEQUELAS ESTÉTICAS DE
INTERVENÇÃO ANTERIOR.
Decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar uma ação movida por uma mulher
contra a sentença que negava custeio do procedimento, argumentando que o
procedimento foi eletivo.
No recurso, a mulher explicou que a segunda
cirurgia visou à reparação de anomalias nas mamas causadas pela intervenção
anterior.
o colegiado levou em
consideração a Súmula Normativa 10, da Agência Nacional de Saúde: “Em caso de
complicação relacionada a procedimento não coberto, deve-se considerar que as complicações
constituem novo evento, independentemente do evento inicial”.
A negativa da cobertura
prescrita pelo médico como imprescindível para o restabelecimento da saúde da
paciente foi considerada abusiva e tem tudo para firmar jurisprudência.
Falei e disse!
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