PUNIÇÃO MAIS RIGOROSA PARA
QUEM VENDER OU SERVIR BEBIDA A MENOR
Pode ser sancionada a
qualquer momento a lei aprovada no Congresso que pune com prisão de dois a
quatro anos quem servir ou vender bebida alcoólica a menor de 18 anos.
A punição, agravada e ampliada pelo projeto do senador Humberto
Costa, do PT de Pernambuco, também sujeita o infrator a multa de 3 mil a 10 mil
reais, além da interdição do estabelecimento comercial.
A presidente da república
deve sancionar a lei sem vetos. Pelo menos é o que se espera. E que as
prefeituras aumentem o rigor da fiscalização.
Falei e disse!
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