terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

SUPREMO DEFINE IMPOSSIBILIDADE DE GREVE DE MILITARES

Agora fica mais claro: o entendimento do Supremo Tribunal Federal que libera greve de servidores públicos não se estende aos militares, proibidos de fazer paralisações.

A ministra Cármen Lúcia, em mandado de injunção, usado quando um princípio geral não está regulamentado,  aclarou a questão ao analisar greve deflagrada por policiais militares do Distrito Federal.

A Corte prevê que, enquanto não houver regulamentação, o funcionalismo público em geral possa cruzar os braços.  Assim como os trabalhadores da iniciativa privada. Mas, os militares devem merecer tratamento diferenciado. Principalmente, por causa da atividade fim e pelo uso de armas de fogo.

Em resumo, a greve de militares é impedida pela Constituição porque eles não apresentam condição jurídica de servidores cujo direito esteja inviabilizado pela ausência de norma regulamentadora.

Agora ficou claro.


Falei e disse!

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