Agora fica mais claro: o entendimento do Supremo
Tribunal Federal que libera greve de servidores públicos não se estende aos militares,
proibidos de fazer paralisações.
A ministra Cármen Lúcia, em mandado de injunção, usado
quando um princípio geral não está regulamentado, aclarou a questão ao analisar greve deflagrada
por policiais militares do Distrito Federal.
A Corte prevê que, enquanto não houver
regulamentação, o funcionalismo público em geral possa cruzar os braços. Assim como os trabalhadores da iniciativa
privada. Mas, os militares devem merecer tratamento diferenciado.
Principalmente, por causa da atividade fim e pelo uso de armas de fogo.
Em resumo, a greve de militares é impedida pela
Constituição porque eles não apresentam condição jurídica de servidores cujo
direito esteja inviabilizado pela ausência de norma regulamentadora.
Agora ficou claro.
Falei e disse!
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