POR POUCO
NÃO SE CONSUMOU MAIS UMA GAFE DA MIDIA...
Em tempo a
TV corrigiu o que seria uma das maiores gafes da mídia sobre julgamentos. O
Juri de Misael Bispo, acusado de matar Mércia Nakashima pode ser o primeiro
julgamento por crime doloso contra a vida transmitido pela televisão no Estado
de São Paulo. Mas, não é o primeiro no País. Ao tempo em que o Rio de Janeiro
era Distrito Federal, aconteceu a primeira transmissão televisiva de um júri no
Brasil.
A iniciativa
de transmitir o julgamento de Misael Bispo partiu do juiz Leandro Jorge
Bittencourt Cano, da Vara do Júri de Guarulhos, que optou pela medida para
evitar tumulto no Fórum da cidade, cujo espaço não comportaria o número de
interessados em acompanhar a sessão. Como o caso não transcorre em sigilo, qualquer
pessoa pode assistir ao julgamento, desde que consiga uma senha, distribuída de
acordo com a ordem de chegada ao local, ou acompanhe pela TV.
O Juiz
Leandro Jorge, que atua na área há 10 anos e já presidiu mais de mil
julgamentos, reuniu defesa e acusação, chegando ao consenso quanto à
transmissão. Mas, a proposta ainda será submetida aos jurados, se aceitam ou
não a exposição de suas imagens, estando certo que pelo menos a votação da
“sala secreta”, onde é selado o destino do réu não será transmitida.
Testemunhas também poderão pedir a interrupção da transmissão, caso sintam-se ameaçadas.
Em casos
recentes de São Paulo, como o julgamento do casal Nardoni – condenado por matar
a menina Isabella Nardoni – e o de Gil Rugai, responsabilizado pela morte do
pai e da madrasta, não foram transmitidas imagens das sessões, apenas foi
permitida a transmissão da proclamação da sentença.
Apesar do
ineditismo da transmissão do julgamento de Mizael, em São Paulo, o caso não
será o primeiro julgamento de homicídio televisionado no Brasil. Lembra o
jurista Jorge Beja, com oportunidade e acerto, que o primeiro caso foi o
assassinato de Aída Jacob Curi, jogada do terraço do edifício Rio-Nobre, em
Copacabana, depois da tentativa de curra por Ronaldo e Cássio Murilo, ajudados
por um porteiro. Beja lembra disso muito bem. Afinal, foi a criança que sorteou
os jurados, como regia a legislação da época, diante das câmeras da Tv Tupi,
com transmissão de Hilton Gomes.
A história é
fascinante e merece ser lembrada por inteiro. O pai de Jorge, Plácido Beja, era
oficial de Justiça da 11ª Vara Cível, que funcionava no mesmo prédio do
Tribunal do Juri. Viúvo, o oficial levava o filho para o cartório, e ele fugia
sempre para o Juri, onde podia sortear jurados, mas não podia permanecer depois
disso, por ser menor. O juiz Bandeira Stampa ia até o cartório e dizia ao
oficial: “Beja, cadê o menino?” E lá ia Jorge sortear os jurados para o juiz,
indo depois embora. Jorge Beja, porém, se escondia entre as cortinas vermelhas,
até o dia em que foi apanhado pela segurança. Mas, levado à frente de Bandeira
Stampa, o juiz profetizou: “faça vista grossa. Finja que não viu. Este menino
nasceu no fórum e será um grande advogado”.
Mas, voltando ao primeiro Juri transmitido pela Televisão, Aída Curi tinha
18 anos no dia 14 de julho de 1958. Voltava do curso de datilografia quando foi
levada a força por Ronaldo Guilherme de Souza Castro e Cássio Murilo Ferreira
ao topo do Edifício Rio Nobre, ajudados pelo porteiro Antônio João de Sousa. De
acordo com a perícia foi submetida a pelo menos trinta minutos de tortura e
luta intensa contra os três agressores, até vir a desmaiar. Para encobrir o
crime, os pervertidos atiraram a jovem do terraço no décimo segundo andar do
prédio tentando simular suicídio. Aída morreu em função da queda.
Houve três julgamentos. Ronaldo foi inocentado da acusação de homicídio,
sendo condenado a 8 anos e 9 meses de prisão apenas por atentado violento ao
pudor e tentativa de estupro. Cássio Murilo, menor de idade à época do crime,
foi condenado pelo homicídio de Aída, mas encaminhado ao Sistema de Assistência
ao Menor – SAM; de onde saiu direto para prestar o serviço militar. O porteiro
Antonio foi condedado por atentado violento ao pudor e tentativa de estupro,
mas, sumiu. Nunca mais se soube dele.
Também no
Rio foram transmitidos pela televisão os juris da Fera da Penha e do Tenente
Bandeira. Neide Maria Lopes, em 1960, assassinou a filha de Antônio Couto
Araujo depois de perceber que ele era casado e não abandonaria a mulher para
ficar com ela. Matou a menina Taninha no matadouro da Penha, subúrbio do Rio,
ganhando por isso a alcunha de Fera da
Penha, dada pelo repórter Saulo Gomes. E, o tenente Bandeira, no “Caso da Rua
Sacopã”, também teve o julgamento transmitido direto do Primeiro Tribunal do
Juri do Rio de Janeiro, hoje transformado em Museu.
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No Rio
Grande do Sul, em 1990, a extinta TV Guaíba cobriu ao vivo o julgamento do
então deputado Antônio Carlos Dexheimer Pereira da Silva, acusado de matar a
tiros o colega parlamentar José Antonio Daudt. Como o réu era deputado, o caso
foi julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça Gaúcho, composto por 22
desembargadores. A população acompanhou o julgamento pela TV, com decisão por 14
a 7 pela absolvição, sem o voto do presidente do tribunal.
No ano
passado, a população também pôde acompanhar outro caso de repercussão nacional em
vídeo pela internet. A Justiça Federal de Alagoas disponibilizou em tempo real
a íntegra do julgamento dos acusados de matar a ex-deputada Ceci Cunha, crime
ocorrido em 1998. O suplente de Ceci, Talvane Albuquerque Neto, considerado o
mandante do crime, foi condenado a 103 anos de prisão.
Assim, salvamos a mídia...
Falei e disse!
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