CADÊ A MORAL?
Jornal do Rio de Janeiro publicou matéria
surpreendente. O Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, deve de aluguéis,
condomínios e IPTUs atrasados, em valores atualizados, 306 mil 403 reais e 12
centavos. A cobrança do débito vem sendo discutida na Justiça desde novembro de
2005. Refere-se ao uso de salas comerciais num edifício localizado no centro da
cidade do Rio, onde a vida de milhares de pessoas é exposta ao deboche, sempre
que alguém consulta o temido cadastro de maus pagadores.
No Brasil, o serviço de proteção ao crédito é prestado por bureaus de
crédito, desde o ano de 1955, quando o fundador da "Casas Minerva Roupas
Ltda" solicitou à Associação Comercial de São Paulo que centralizasse
dados sobre a clientela do comércio. Foi a 14 de julho, daquele mesmo ano, que
a Entidade, em acordo com os lojistas, criou o primeiro serviço de proteção ao
crédito.
Para retirar o nome da famigerada lista, assim que toma ciência da
inclusão, é preciso, primeiro,
comparecer ao órgão, pessoalmente ou por procuração, e identificar o tipo de
pendência. Depois, no caso de empresas de varejo, serviços, bancos e
financeiras, o cliente deve entrar em contato com o credor para negociar a
dívida. Em caso de acordo, a empresa que solicitou a inclusão do débito junto
aos órgãos de proteção ao crédito, deve solicitar a negativação.
No caso de cheques, a partir da segunda devolução, o primeiro passo é
recuperar a ordem de pagamento junto ao credor. Depois apresentar a prova da
quitação na agência bancária vinculada ao cheque, e solicitar a exclusão.
No caso de títulos de protesto originados de nota promissória,
duplicata, letra de câmbio ou cheque sem fundo, deve-se procurar o cartório no
qual foi lavrado o débito. Depois solicitar certidão, a fim de obter
informações de identificação. Resgatado o título, deve ser solicitada carta de
anuencia ou recibo de pagamento, para apresentação ao cartório, onde o título
foi apresentado para efetuar a baixa. Mão de obra que muitas vezes faz as
pessoas desistirem.
Todas as Associações Comerciais e Clubes de Diretores Lojistas do país
têm departamentos próprios de informações. Além do SPC há também o Serviço
Central de Proteção ao Crédito – SCPC, de responsabilidade da Boa Vista
Serviços. Todos compartilham informações através da RENIC - Rede Nacional de
informações comerciais.
Interessante é que esse serviço explorado pela iniciativa privada que,
muitas vezes aceita informações levianas para sujar o nome de pessoas probas,
esteja acima da legislação que não permite o constrangimento por credores
comuns.
Aliás, eis a pergunta que não quer calar: será que por falta do
pagamento de aluguéis, condomínios e impostos, O SPC cadastrou seu próprio nome
do SPC no rol dos maus pagadores?
Falei e disse!
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