terça-feira, 19 de março de 2013


CADÊ A MORAL?

Jornal do Rio de Janeiro publicou matéria surpreendente. O Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, deve de aluguéis, condomínios e IPTUs atrasados, em valores atualizados, 306 mil 403 reais e 12 centavos. A cobrança do débito vem sendo discutida na Justiça desde novembro de 2005. Refere-se ao uso de salas comerciais num edifício localizado no centro da cidade do Rio, onde a vida de milhares de pessoas é exposta ao deboche, sempre que alguém consulta o temido cadastro de maus pagadores.

No Brasil, o serviço de proteção ao crédito é prestado por bureaus de crédito, desde o ano de 1955, quando o fundador da "Casas Minerva Roupas Ltda" solicitou à Associação Comercial de São Paulo que centralizasse dados sobre a clientela do comércio. Foi a 14 de julho, daquele mesmo ano, que a Entidade, em acordo com os lojistas, criou o primeiro serviço de proteção ao crédito.

Para retirar o nome da famigerada lista, assim que toma ciência da inclusão, é  preciso, primeiro, comparecer ao órgão, pessoalmente ou por procuração, e identificar o tipo de pendência. Depois, no caso de empresas de varejo, serviços, bancos e financeiras, o cliente deve entrar em contato com o credor para negociar a dívida. Em caso de acordo, a empresa que solicitou a inclusão do débito junto aos órgãos de proteção ao crédito, deve solicitar a negativação.

No caso de cheques, a partir da segunda devolução, o primeiro passo é recuperar a ordem de pagamento junto ao credor. Depois apresentar a prova da quitação na agência bancária vinculada ao cheque, e solicitar a exclusão.

No caso de títulos de protesto originados de nota promissória, duplicata, letra de câmbio ou cheque sem fundo, deve-se procurar o cartório no qual foi lavrado o débito. Depois solicitar certidão, a fim de obter informações de identificação. Resgatado o título, deve ser solicitada carta de anuencia ou recibo de pagamento, para apresentação ao cartório, onde o título foi apresentado para efetuar a baixa. Mão de obra que muitas vezes faz as pessoas desistirem.

Todas as Associações Comerciais e Clubes de Diretores Lojistas do país têm departamentos próprios de informações. Além do SPC há também o Serviço Central de Proteção ao Crédito – SCPC, de responsabilidade da Boa Vista Serviços. Todos compartilham informações através da RENIC - Rede Nacional de informações comerciais.

Interessante é que esse serviço explorado pela iniciativa privada que, muitas vezes aceita informações levianas para sujar o nome de pessoas probas, esteja acima da legislação que não permite o constrangimento por credores comuns.

Aliás, eis a pergunta que não quer calar: será que por falta do pagamento de aluguéis, condomínios e impostos, O SPC cadastrou seu próprio nome do SPC no rol dos maus pagadores?

Falei e disse!

 

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