quarta-feira, 13 de março de 2013


NÃO VAI PASSAR. MAS DEVIA...

Projeto do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) torna crime o não cumprimento de promessas registradas durante a campanha eleitoral ou aquelas anunciadas pelo candidato no Rádio, na TV ou na Internet.

O projeto de Lei 4.523/12 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para incluir o estelionato eleitoral entre as práticas ardilosas, crime caracterizado pela obtenção de vantagem ilícita com prejuízo para outra ou outras pessoas.

Nilson Leitão justifica o estelionato eleitoral pela fraude praticada em relação ao exercício da cidadania. E frisa: “São muitos os candidatos que registram propostas até impossíveis de serem executadas, e, o eleitor desavisado acredita e vota. Depois de eleito o político ignora as propostas como se não as tivesse feito. Isso é enganar o eleitor, é fraudar o processo eleitoral”.

 A proposta está sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, depois segue para o Plenário. Claro que não vai passar. Mas devia!

Falei e disse!!!

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