NÃO VAI PASSAR. MAS DEVIA...
Projeto do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) torna
crime o não cumprimento de promessas registradas durante a campanha eleitoral
ou aquelas anunciadas pelo candidato no Rádio, na TV ou na Internet.
O projeto de Lei 4.523/12 altera o Código Penal
(Decreto-Lei 2.848/40) para incluir o estelionato eleitoral entre as práticas ardilosas,
crime caracterizado pela obtenção de vantagem ilícita com prejuízo para outra ou
outras pessoas.
Nilson Leitão justifica o estelionato eleitoral pela
fraude praticada em relação ao exercício da cidadania. E frisa: “São muitos os
candidatos que registram propostas até impossíveis de serem executadas, e, o
eleitor desavisado acredita e vota. Depois de eleito o político ignora as
propostas como se não as tivesse feito. Isso é enganar o eleitor, é fraudar o
processo eleitoral”.
A proposta
está sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania,
depois segue para o Plenário. Claro que não vai passar. Mas devia!
Falei e disse!!!
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