As chances dos suplentes de vereadores tomarem posse na atual legislatura ficaram remotas. Liminar da Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia da Emenda Constitucional 58/2009.
s
Claro que a matéria ainda será submetida ao plenário, mas uma onda moralista pode superar o entendimento de que uma emenda altera a constituição, a ponto de tornar ineficaz toda a jurisprudência construída antes.
S
Havia dois pedidos de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Um interposto pelo Procurador Geral da República, Roberto Gurgel. Outro da OAB Federal, apontando violação a diversos dispositivos constitucionais, “regidos todos por normas previamente conhecidas, que agora são substituídas, após terem sido integradas à regência dos fatos jurídicos em curso”.
S
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha justificou a urgência em conceder a liminar, face a possibilidade de diversos municípios promoverem a recomposição de seus quadros com fundamento na emenda, como ocorrera em Bela Vista de Goiás, tornando o “desfazimento das posses dificultoso”

S

S
Quem ainda alimenta o sonho, 7 mil vereadores, familiares e amigos, acreditam que o Supremo vá de fato analisar se a retroação da emenda poderá valer.

S
Mas como nessa salada vários ministros já adiantaram o voto, entendendo que por conta de seu artigo 3º, a emenda alteraria um processo eleitoral já concluído, sinceramente estou cético quanto a chance dos suplentes tomarem posse.

Nenhum comentário:
Postar um comentário