terça-feira, 6 de outubro de 2009

O SONHO ACABOU?

As chances dos suplentes de vereadores tomarem posse na atual legislatura ficaram remotas. Liminar da Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia da Emenda Constitucional 58/2009.
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Claro que a matéria ainda será submetida ao plenário, mas uma onda moralista pode superar o entendimento de que uma emenda altera a constituição, a ponto de tornar ineficaz toda a jurisprudência construída antes.

S Havia dois pedidos de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Um interposto pelo Procurador Geral da República, Roberto Gurgel. Outro da OAB Federal, apontando violação a diversos dispositivos constitucionais, “regidos todos por normas previamente conhecidas, que agora são substituídas, após terem sido integradas à regência dos fatos jurídicos em curso”.
S A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha justificou a urgência em conceder a liminar, face a possibilidade de diversos municípios promoverem a recomposição de seus quadros com fundamento na emenda, como ocorrera em Bela Vista de Goiás, tornando o “desfazimento das posses dificultoso”
S Quem ainda alimenta o sonho, 7 mil vereadores, familiares e amigos, acreditam que o Supremo vá de fato analisar se a retroação da emenda poderá valer.
S Mas como nessa salada vários ministros já adiantaram o voto, entendendo que por conta de seu artigo 3º, a emenda alteraria um processo eleitoral já concluído, sinceramente estou cético quanto a chance dos suplentes tomarem posse.
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Devo destacar, contudo, que está tudo errado! A bem da moral a emenda não deveria ter passado no Congresso. A bem da boa técnica e da ética, os ministros não deveriam ter antecipado o voto, como alguns fizeram...
S Mas que uma emenda constitucional tem o poder de mudar tudo que, em contrário, havia antes, lá isso tem.

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