O FUZILAMENTO DE GULARTE MOSTRA A CRUELDADE, A
RECALCITRÂNCIA
E A INGRATIDÃO DO GOVERNO DA INDONÉSIA.
Jorge Béja
A pena de morte ainda é motivo de polêmica. Mas não era mais para ser. A pena de morte foi abolida pelo concerto das todas as nações desde 10 de Setembro de 1948, quando a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Declaração Universal do Homem, pondo a salvo a vida, a existência humana, de sofrer penalidade, por qualquer motivo e da parte de qualquer Estado. Quando o artigo III da referida Declaração estabeleceu, sem restrição, sem ressalva e sem excepcionalidade que "toda pessoa tem direito à Vida", a pena de morte foi eliminada do cenário internacional. Para sempre.
Jorge Béja
A pena de morte ainda é motivo de polêmica. Mas não era mais para ser. A pena de morte foi abolida pelo concerto das todas as nações desde 10 de Setembro de 1948, quando a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Declaração Universal do Homem, pondo a salvo a vida, a existência humana, de sofrer penalidade, por qualquer motivo e da parte de qualquer Estado. Quando o artigo III da referida Declaração estabeleceu, sem restrição, sem ressalva e sem excepcionalidade que "toda pessoa tem direito à Vida", a pena de morte foi eliminada do cenário internacional. Para sempre.
MATAR NÃO É PUNIR
Mas há países desobedientes e recalcitrantes. A Indonésia é um deles. Em Janeiro último matou por fuzilamento o brasileiro Marco Archer e para esta terça-feira anunciou o fuzilamento de outro brasileiro, Rodrigo Gularte. Não está em causa o crime que ambos cometeram. Todos sabemos que foi crime de enorme potencial ofensivo e coletivo. Mas a punição deles --- e de todos os demais que se encontram em situação idêntica na Indonésia --- poderia ser qualquer outra admitida pelo mundo civilizado, menos a pena capital. Além disso, a morte de um condenado não é pena. Matar não é punir. É assassinato. Assassinato oficial. Punições precisam ser sentidas, no corpo e na alma de um criminoso condenado, consequências e efeitos que a morte elimina e impede que produzam. E na órbita civil, também impossibilita a reparação do dano, obrigação que sempre acompanha e completa a condenação criminal, mas que desaparece com a eliminação da vida do apenado que deixa de estar presente para compor o dano que causou com o delito que praticou.
Mas há países desobedientes e recalcitrantes. A Indonésia é um deles. Em Janeiro último matou por fuzilamento o brasileiro Marco Archer e para esta terça-feira anunciou o fuzilamento de outro brasileiro, Rodrigo Gularte. Não está em causa o crime que ambos cometeram. Todos sabemos que foi crime de enorme potencial ofensivo e coletivo. Mas a punição deles --- e de todos os demais que se encontram em situação idêntica na Indonésia --- poderia ser qualquer outra admitida pelo mundo civilizado, menos a pena capital. Além disso, a morte de um condenado não é pena. Matar não é punir. É assassinato. Assassinato oficial. Punições precisam ser sentidas, no corpo e na alma de um criminoso condenado, consequências e efeitos que a morte elimina e impede que produzam. E na órbita civil, também impossibilita a reparação do dano, obrigação que sempre acompanha e completa a condenação criminal, mas que desaparece com a eliminação da vida do apenado que deixa de estar presente para compor o dano que causou com o delito que praticou.
UM SÓ CRIME E TRÊS PUNIÇÕES
Mas o
fuzilamento de Gularte é mais hediondo e covarde do que o crime que ele cometeu
na Indonésia, quando entrou naquele país com 6 quilos de cocaína dentro de
pranchas de surfe. A Gularte foram impostas 3 (três) punições pela prática de
um só crime: reclusão, esquizofrenia e morte. Reclusão, porque Gularte se
encontra encarcerado na Indonésia desde 2005, quando os juízes indonésios
decidiram matar o brasileiro. Esquizofrenia, seja adquirida
ou congênita, porque não deixa de ser resultado direto da
reclusão em que Gularte se encontra há 10 anos, definhando no catre à
espera do dia da sua execução. E, enfim, a morte, cena final do
último capítulo dessa tragédia que a Indonésia impôs ao triplamente
condenado Rodrigo Gularte.
UM CRIME E UMA SÓ PENA ( É A LEI )
O
Direito Internacional proclama e adota o princípio do "Non Bis
In Idem"
(não duas vezes, pelo mesmo fato ou assunto). Os Romanos nos deixaram esse
rico e precioso legado jurídico que não se aplica apenas para a hipótese de
duplo processo pelo mesmo acontecimento, pelo mesmo crime. Mas,
também, dupla (tripla ou mais) condenação pelo mesmo crime, isso jamais pode
acontecer. Ou seja, ninguém pode ser condenado em mais de uma pena pelo crime
que cometeu. Mesmo na Idade Média, cuja época desprezou múltiplos princípios de
Justiça, a concorrência de uma só punição permaneceu viva, na lei canônica e
nos ensinamentos dos filósofos. É oportuno registrar que a Quinta Emenda à
Constituição dos Estados Unidos, dentre outras disposições, impôs a chamada
"Cláusula do DuploRisco". Ela determina que "ninguém
deverá pelo mesmo crime ser posto mais de uma vez em perigo de vida ou da sua
integridade". Dirão alguns que Caryl Chessman esperou anos e anos até
ser levado à câmara de gás em Maio de 1960. É verdade. Os
norteamericanos erraram duas vezes. A primeira pela imposição da pena de morte,
abolida desde 1948. A segunda, pela reclusão, que antecedeu à execução.
Mas o erro americano não justifica o erro de outros Estados. O Direito, a
Civilização e a Sociologia são Ciências, sempre em evolução e jamais
estáticas. Não admitem estagnação nem retrocesso, mas progresso e
evolução.
GULARTE, UM MORTO-VIVO
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