BANCO NÃO PODE INVENTAR LIMITE DE CHEQUE
ESPECIAL PARA COBRIR DIVIDA DE CLIENTE...
Decisão da 2ª Câmara Comercial do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina determinou ao Bradesco devolver ao cliente, o
salário retido integralmente para pagar dívida e despesas tarifárias.
A instituição bancária
descontou um cheque em valor superior ao saldo do cliente, gerando por sua
conta um limite especial para cobrir o que ficou no vermelho, agravando ainda
por cobrança de juros e outras taxas.
Para sair da situação
que ele próprio gerou, o banco reteve salários do correntista por 3 meses .
O cliente ingressou na Justiça. Alegou que
não contratou cheque especial ou limite
de crédito para sua conta. A decisão também levou em conta a conduta agressiva do banco, desrespeitando
inclusive a impenhorabilidade do salário.
Não é a toa que bancos e instituições financeiras figuram
em posição de destaque no top Five dos procons e juizados...
Falei e disse!
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