quinta-feira, 2 de abril de 2015


BANCO NÃO PODE INVENTAR LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL PARA COBRIR DIVIDA DE CLIENTE...
Decisão da 2ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou ao Bradesco devolver ao cliente, o salário retido integralmente para pagar dívida e despesas tarifárias.
A instituição bancária descontou um cheque em valor superior ao saldo do cliente, gerando por sua conta um limite especial para cobrir o que ficou no vermelho, agravando ainda por cobrança de  juros e outras taxas.

Para sair da situação que ele próprio gerou, o banco reteve salários do correntista por 3 meses .
O cliente ingressou na Justiça. Alegou que não contratou  cheque especial ou limite de crédito para sua conta.  A decisão também levou em conta a  conduta agressiva do banco, desrespeitando inclusive a impenhorabilidade do salário.
Não é a toa que bancos e instituições financeiras figuram em posição de destaque no top Five dos procons e juizados...


Falei e disse!

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