PROCESSO DE INDENIZAÇÃO CONTRA A
PETROBRAS NOS EUA
PODE ATINGIR PATRIMÔNIO DE LULA, DILMA E DIRIGENTES
DA EMPRESA
PODE ATINGIR PATRIMÔNIO DE LULA, DILMA E DIRIGENTES
DA EMPRESA
Jorge Béja
A notícia de que o escritório americano de advocacia Wolf Popper LLP entrou com uma ação coletiva nos EUA contra a Petrobras, exigindo a reparação de danos causados aos acionistas norteamericanos, é para deixar mais preocupados ainda os dirigentes da empresa comprometidos com a corrupção, sejam os que já estão presos e outro(s) mais, que venha (m) ser descoberto(s). Isso sem falar em Lula e Dilma, também corresponsáveis. Se tais personagens não estavam preocupados, porque no Brasil existe jeito pra tudo, nos Estados Unidos "o buraco é mais em baixo", como dizia Sinhozinho Malta em "Roque Santeiro". O fundamento da ação coletiva é a queda de 28,3% do valor das ações da Petrobras, causada por declarações falsas e enganosas aos acionistas e o ocultação do "esquema muitibilionário de corrupção, suborno e lavagem de dinheiro que existe desde 2006 na companhia". O Wolf Popper LLP funciona há mais de 65 anos e é um dos mais qualificados dos Estados Unidos.
O ANTES E O DEPOIS
No Brasil, até o início da década de 1970, a
responsabilidade pelo dano causado a terceiro por uma empresa (pessoa
jurídica) era assumido apenas pela empresa. Sócios e patrimônio dos sócios
ficavam a salvo. A chamada Doutrina da Desconsideração da Pessoa Jurídica, ou
Doutrina da Penetração ("Disregard Doctrine"), que permitia avançar sobre o
patrimônio dos sócios, penhorá-lo e levá-lo a leilão para pagar a dívida
da empresa, era mesmo apenas doutrina. Um ou outro juiz a aplicava, mas os
tribunais sempre a derrubavam por falta de amparo legal. Foi com o advento do
Código de Processo Civil (CPC) de 1973 que a "Disregard
Doctrine"
deixou de ser ficção para ser inserido no CPC. Depois vieram outras leis que
passaram a adotá-la: Lei Antitruste, Direito Ambiental, Direito Falimentar,
Código de Defesa do Consumidor e o Novo Código Civil, em vigor desde 11 de
Janeiro de 2003. Desde então, dizem as leis "Em caso
de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento
da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que
os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos
bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica" (Código Civil, artigo 50). E ainda:
"O juiz poderá desconsiderar a personalidade
jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação do
estatuto ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando
houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa
jurídica provocados por má administração" (Código do Consumidor, artigo 28).
NOS EUA, O BERÇO DA "DISREGARD
DOCTRINE".
Havia uma disputa entre Inglaterra e Estados Unidos
como sendo os criadores e lançadores da Doutrina da Penetração, ou seja, da
Doutrina da Desconsideração da Pessoa Jurídica a fim de permitir que o
patrimônio de seus sócios respondessem, também, pela dívida da empresa, de
forma ampla e irrestrita. Hoje, estudiosos chegaram à conclusão que a referida
doutrina teve berço, mesmo, nos Estados Unidos, em 1809. E está em vigor até
hoje: "Quando a personalidade jurídica for utilizada
para fraudar terceiros, considera-se ineficaz a personificação com relação aos
atos praticados de forma abusiva ou fraudulenta", diz a lei americana, aqui
traduzida. Vê-se, pois, que a situação dos dirigentes da Petrobras envolvidos
na corrupção é das piores. Certamente lá, na América do Norte, todos serão
também corresponsabilizados, junto com a Petrobras, a ressarcir, com seu
patrimônio próprio, o prejuízo causado aos acionistas. É a chamada
Responsabilidade Civil Solidária, em que respondem pelo pagamento da
indenização, a empresa e seus dirigentes. Ao final do processo nos EUA, ou
mesmo durante sua tramitação, não será surpresa se a Justiça Americana expedir
Carta Rogatória à Justiça do Brasil determinando a penhora, o arresto, a
indisponibilidade de todo o patrimônio dos dirigentes da Petrobras
comprometidos com a corrupção, a eles dando-se, o amplo direito de defesa, como
não poderia deixar de ser.
LULA E DILMA
Dirigentes, Administradores, Gestores, Diretores,
Diretoria...são título-cargos-sinônimos. São os "cabeças" da empresa. São os que mandam
e desmandam. Fácil de compreender. Como se trata a Petrobras de uma empresa
pública (estatal) federal, em que a União é a acionista majoritária, é
intuitivo e curial que aqueles "chefões" eram pessoas indicadas e de
confiança de Lula e de Dilma, ao tempo de presidentes da República
que, por tal condição de mandantes respondem, também, pelos
"malfeitos" de seus mandatários, de seus eleitos, de seus
indicados e protegidos. Há uma cadeia de preposição, de repartição (mas nunca de
transferência) de responsabilidades que desce do mais alto e
termina no mais baixo. Nem precisa existir culpa levíssima. Basta o dano, que é
palpável. Quanto à prova da utilização da Petrobras para fraudar a própria
empresa e terceiros, ela se torna dispensável. É fato público, notório e
de repercussão internacional.
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