quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

BANCO TEM QUE INDENIZAR QUANDO PASSA NOTA FALSA A CLIENTE,
Independentemente de culpa, defeito ou falha na prestação de serviços, ainda que alegue equivoco do caixa, as instituições bancárias são obrigadas a indenizar seus usuários que delas recebem notas falsas.
Assim decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao condenar o Banco do Brasil, processado por um policial que recebeu no bolo de um saque uma cédula falsa de 50 reais. Além da reposição do dano material, o Banco pagará mais 10 mil por dano moral.
Os julgadores entenderam que houve constrangimento. Aplicaram o artigo 14 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, já que o policial acabou sofrendo processo de investigação que prejudicou sua carreira.
O Banco tem por obrigação conhecer as notas falsificadas e evitar repassá-las ao público.
Falei e disse!



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