BANCO TEM
QUE INDENIZAR QUANDO PASSA NOTA FALSA A CLIENTE,
Independentemente
de culpa, defeito ou falha na prestação de serviços, ainda que alegue equivoco
do caixa, as instituições bancárias são obrigadas a indenizar seus usuários que
delas recebem notas falsas.
Assim
decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao condenar o Banco do Brasil,
processado por um policial que recebeu no bolo de um saque uma cédula falsa de
50 reais. Além da reposição do dano material, o Banco pagará mais 10 mil por
dano moral.
Os
julgadores entenderam que houve constrangimento. Aplicaram o artigo 14 do
Código de Proteção e Defesa do Consumidor, já que o policial acabou sofrendo
processo de investigação que prejudicou sua carreira.
O Banco tem
por obrigação conhecer as notas falsificadas e evitar repassá-las ao público.
Falei e
disse!
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