sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

PRO VALE

FOI POTÓCA? - Deputado Amigo, presente a festa do Prêmio Invest São Paulo, ficou impressionado com o que ouviu. A ponto de me ligar e parabenizar: - “ta bem de prefeito em Pinda, Amigo! O home disse que em menos de dois anos trouxe para a cidade o Tenda, o Poupa Tempo, a Martifer, a GV Siderúrgica; duplicou a Nossa Senhora de Bonsucesso...”. Tive que explicar que a mesa já estava posta pelo antecessor João Ribeiro, quando o novo garçom chegou. Foi quando o deputado perguntou: - então foi potóca? Respondi: - COM UM DETALHE! Ele acredita no que diz.  Fez a mesma coisa na inauguração do Palacete 10 de julho...

OPOSIÇÃO DIFICIL – Falta competência ao PSDB para fazer oposição... Enquanto alfinetavam as contas de campanha de Dilma Rousseff, aprovadas ao apagar das luzes pela Justiça Eleitoral (ainda assim com ressalvas); o Tribunal Regional de São Paulo rejeitava as contas de Geraldo Alckmin, apontando “incongruência formal”... É uma no cravo e outra na ferradura. Por sorte do governador ainda cabe recurso...

INCANSÁVEL – Não sei se os leitores notaram, mas, finda a campanha para o governo de São Paulo, coincidentemente, o SENAI suspendeu a massiva campanha publicitária que mantinha no Rádio e Televisão. Era de cinco em cinco minutos... Tudo deve voltar em breve, na campanha antecipada para prefeito. Paulo Skaf teve o mandato na FIESP prorrogado até 2017. Ele é daqueles brasileiros que “não desistem nunca”... Não fosse morador do Lessa... ‘Oia ele aí travez’...

CARONAS NA CÂMARA – O Juiz Hélio Aparecido Ferreira de Sena negou o agravo com que defensores dos vereadores Martim César e Tuninho da Farmácia pretendiam derrubar a decisão de admissibilidade da Ação Civil Pública nº 1000340-62.2014.826.0445, pelo uso indevido de carros oficiais para fins particulares. Eis a íntegra da decisão do magistrado em 9 de dezembro último, obtida por este Colunista sem precisar ir à Câmara ou ao Fórum: “1. Fls. 621/652: mantenho a decisão agravada por seu próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão do recurso interposto. 2. No prazo comum de 5 (cinco) dias, visando à racionalização da pauta de audiências e à razoável duração do processo, digam as partes se têm interesse na realização da audiência do art. 331 do CPC, para a tentativa de uma transação em Juízo. No mesmo prazo, especifiquem os meios probatórios que efetivamente pretendem vir realizados, indicando, desde logo, a pertinência da diligência com o fato controverso que pretendem provar, sob pena de indeferimento (CPC, 130). Se pretenderem produzir prova pericial, indiquem a modalidade, a finalidade e o alcance. Não havendo interesse das partes em se compor em Juízo o que será presumido caso assim não manifestem expressamente -, tornem os autos conclusos, na forma do §3º do art. 331 do CPC, salvaguardada a possibilidade de julgamento do processo no estado em que se encontra (CPC, 330)”.

HOMONÍMIA – Ouvi dizer que a prefeitura de Pindamonhangaba decidiu cobrar judicialmente o ISS (imposto sobre serviço) de um de seus diretores. Fui conferir. De fato corre o processo nº 0500677-11.2014.8.26.0445 envolvendo partes com o mesmo nome... Trata-se de homonímia. A Prefeitura faz muita bobagem. Mas, não manteria em seus quadros de confiança um servidor com pendência tributária contra ela mesma. Seria demasiado mau exemplo...

ALUGUEL DESNECESSÁRIO – Em compensação, dizem que o Deptran continua pagando aluguel desnecessário pela antiga sede na rua Fortunato Moreira, inteiramente vazia; e pintando o chão com tinta parecida com guache...

TO BE OR NOT TO BE? – Mais uma dúvida em tese colocada a este Colunista: - seria nepotismo um deputado acolher em seu gabinete, funcionária com parentesco com autoridade de um município que, por sua vez, emprega um afilhado do parlamentar? – Respondo também em tese, da mesma forma que a pergunta foi formulada: - Acho que se fosse nepotismo o Ministério Público tomaria alguma providência...

DIFICULDADES... – Dizem que fica apertado o elevador da prefeitura de Pinda (ainda que vazio), quando nele ingressam, o secretário de governo e a secretária de assuntos jurídicos. Por que será?

EFEITO CHAVES – Felipe César disse a todo mundo que jamais aceitaria ser  presidente da Câmara de Pinda de novo. De repente aceitou a indicação e fez reviravolta num pleito praticamente definido. Derrubou inclusive o peso da chancela do atlético alcaide nadador. Agora só falta mudar o modelito do chapéu, para outro igual ao do “Chespirito” e dizer a quem lhe cobrar explicação: - “foi sem querer querendo”... Isso, isso, isso...

REAÇÕES – Sem citar nomes, registro: 1) “Meu caro amigo Dr. Cataldi, faz alguns dias coloquei no face que para se estar qualificado para assumir a presidência de qualquer parlamento, o candidato precisa estar “vestido” de todos os vícios certos e nu de todas as virtudes erradas...”; 2) “professor, ontem ainda perguntei, e, me  disse (ele) que é loucura e perda de tempo que ele não tem, pois gosta de ir pro sitio todos os dias... Política é isso aí”... 3) “Ao sujeito que tinha lista assinada por 7 vereadores, que depois minguaram para 5, lembro a famosa expressão cunhada em Pindamonhangaba: “assinei, mas não empenhei minha palavra...”. Pelo visto, ao menos o autor da frase não pode reclamar de traíragem... Foi troca com a mesma moeda.

José Carlos Cataldi é jornalista, radialista e advogado. Foi fundador da CBN e consultor jurídico da Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal. É detentor da Ordem do Mérito Judiciário – grau de comendador; Atuou nas Empresas Globo, Radiobrás (Presidência da República); TV Rio/Record; Redes Manchete e Brasil de Televisão; foi 4 vezes Conselheiro Federal e Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB. e-mail: josecarloscataldi@hotmail.coBlog:http://pensandovoce.blogspot.com

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