CRIMINOSO
TERÁ MAIS DIFICULDADE DE ESCAPAR DA PUNIÇÃO
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a regra fixada
pela lei 12 mil 234 de 2010. A contagem de tempo para o Estado punir um
criminoso agora se inicia a partir do recebimento da denúncia, não mais da data
em que o crime foi cometido, como era antes.
O
supremo foi provocado pela Defensoria Pública da União, em defesa de um militar
condenado a um ano de prisão por ter furtado a motocicleta de um colega de
farda. Como a denúncia só foi recebida dois anos depois do fato, a Defensoria
alegava que o réu não poderia ser mais punido.
O
fato ocorreu depois de 2010, por isso a defesa buscou alegar a
inconstitucionalidade da lei nova.
A decisão foi por maioria de votos. Vencido, o
ministro Marco Aurélio disse que a lei foi simplista, quando o certo seria o
Estado oferecer infraestrutura a policia judiciária, ao Ministério Público e ao
Judiciário para viabilizar a eficácia do direito que o cidadão tem de ver o
término do processo em um prazo razoável.
Concordo com Marco Aurélio. Não se deve suprimir
direitos por falta de competência da administração.
Falei e disse.
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