segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

CRIMINOSO TERÁ MAIS DIFICULDADE DE ESCAPAR DA PUNIÇÃO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a regra fixada pela lei 12 mil 234 de 2010. A contagem de tempo para o Estado punir um criminoso agora se inicia a partir do recebimento da denúncia, não mais da data em que o crime foi cometido, como era antes.
O supremo foi provocado pela Defensoria Pública da União, em defesa de um militar condenado a um ano de prisão por ter furtado a motocicleta de um colega de farda. Como a denúncia só foi recebida dois anos depois do fato, a Defensoria alegava que o réu não poderia ser mais punido.
O fato ocorreu depois de 2010, por isso a defesa buscou alegar a inconstitucionalidade da lei nova.
A decisão foi por maioria de votos. Vencido, o ministro Marco Aurélio disse que a lei foi simplista, quando o certo seria o Estado oferecer infraestrutura a policia judiciária, ao Ministério Público e ao Judiciário para viabilizar a eficácia do direito que o cidadão tem de ver o término do processo em um prazo razoável.

Concordo com Marco Aurélio. Não se deve suprimir direitos por falta de competência da administração.


Falei e disse.

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