JUIZ PODE DIVIDIR O
TEMPO DOS PAIS DE FORMA DESIGUAL, APESAR DA GUARDA COMPARTILHADA.
Em matéria de direito de família, sempre será
necessário buscar o equilíbrio. Assim vai ser também com a guarda
compartilhada, onde 2 e 2 pode imponderavelmente dar cinco...
A alteração no Código Civil que estabelece a
imposição da guarda compartilhada, exigirá do juiz – mais do que nunca – a
aplicação do bom senso, sempre que não houver acordo entre os pais.
Havendo conflito o magistrado fará a divisão do
tempo da forma mais equânime possível. Ou seja, se o pai tem mais tempo para
cuidar, fica mais tempo com a criança. Se a mãe tiver mais tempo, fica mais
tempo. Mas os dois terão a guarda e o direito garantido.
A lei também prevê a
necessidade de autorizações dos dois pais para que um filho viaje ao exterior
ou mude de cidade. A moradia da criança deverá ser a que atenda melhor os
interesses e necessidade dela.
Falei e disse!
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