segunda-feira, 1 de dezembro de 2014


JUIZ PODE DIVIDIR O TEMPO DOS PAIS DE FORMA DESIGUAL, APESAR DA GUARDA COMPARTILHADA.
Em matéria de direito de família, sempre será necessário buscar o equilíbrio. Assim vai ser também com a guarda compartilhada, onde 2 e 2 pode imponderavelmente dar cinco...
A alteração no Código Civil que estabelece a imposição da guarda compartilhada, exigirá do juiz – mais do que nunca – a aplicação do bom senso, sempre que não houver acordo entre os pais.
Havendo conflito o magistrado fará a divisão do tempo da forma mais equânime possível. Ou seja, se o pai tem mais tempo para cuidar, fica mais tempo com a criança. Se a mãe tiver mais tempo, fica mais tempo. Mas os dois terão a guarda e o direito garantido.
A lei também prevê a necessidade de autorizações dos dois pais para que um filho viaje ao exterior ou mude de cidade. A moradia da criança deverá ser a que atenda melhor os interesses e necessidade dela.


Falei e disse!

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