OPERADORA DE
CELULAR NÃO PODE IMPOR SEU CHIP NA VENDA DE APARELHOS
A Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça manteve condenação da Tim, considerando venda casada a imposição de chip e aparelho
fixo ao comprador de celular na promoção. A decisão foi unânime.
A empresa de telefonia tem que
fixar preços distintos e razoáveis para cada venda. Por isso foi condenada a
pagar multa de 400 mil reais a título de dano moral coletivo.
Como todas as operadoras
incorrem na mesma prática, lesados podem e devem denunciá-las nos Procons e nos Juizados.
Falei e disse!
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