quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

OPERADORA DE CELULAR NÃO PODE IMPOR SEU CHIP NA VENDA DE APARELHOS

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve condenação da Tim, considerando  venda casada a imposição de chip e aparelho fixo ao comprador de celular na promoção. A decisão foi unânime.

A empresa de telefonia tem que fixar preços distintos e razoáveis para cada venda. Por isso foi condenada a pagar multa de 400 mil reais a título de dano moral coletivo.

Como todas as operadoras incorrem na mesma prática, lesados podem e devem denunciá-las nos Procons e nos Juizados.

Falei e disse!





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