MUNICÍPIO DEVE INDENIZAR POR MÁ CONSERVAÇÃO DE BUEIRO...
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu o
dever do município de Porto Alegre indenizar vítima de contusões e hematomas
sofridos em decorrência de má conservação de um bueiro. E, além disso, dobrou o
valor da condenação em primeiro grau, considerando o dano material e ampliando
o dano moral.
A decisão, acertadíssima, aplicou os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade, além do cunho didático, contra o descaso
da administração. Se a moda pega...
Falei e disse!
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