quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

MUNICÍPIO DEVE INDENIZAR POR MÁ CONSERVAÇÃO DE BUEIRO...

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu o dever do município de Porto Alegre indenizar vítima de contusões e hematomas sofridos em decorrência de má conservação de um bueiro. E, além disso, dobrou o valor da condenação em primeiro grau, considerando o dano material e ampliando o dano moral.

A decisão, acertadíssima, aplicou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além do cunho didático, contra o descaso da administração. Se a moda pega...


Falei e disse!

Nenhum comentário:

Postar um comentário