terça-feira, 10 de setembro de 2013


TIRO DE FUZIL NÃO EXCLUI DA LIGHT O DEVER DE INDENIZAR

Superior Tribunal de Justiça mantém condenação à distribuidora de energia que demorou a consertar cabo rompido por tiro de fuzil, concorrendo para a morte de um homem.

A empresa ainda alegou que houve imprudência da vítima...

O mais surpreendente foi a rapidez desse processo. O acidente se deu em janeiro de 2007, em comunidade na região do Grande Méier, no Rio de janeiro. Esposa e filho ingressaram com ação de responsabilidade civil contra a LIGHT.

A vítima tentou retirar o cabo rompido em tiroteio entre polícia e bandidos, para proteger crianças que brincavam na rua da comunidade, já que a empresa levou mais de 5 horas para fazer o reparo, alegando ser área de domínio do tráfico.

A justiça considerou o argumento irrelevante. Condenou a concessionária ao pagamento de 100 mil reais por danos morais, além de pensionamento ao filho da vitima: um salário mínimo até que complete 25 anos de idade.

Certa a decisão. Diz a sabedoria popular: quem não pode, não pode não se estabelece, ora pois...

Falei e disse!

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