TIRO DE FUZIL NÃO EXCLUI DA LIGHT O DEVER DE INDENIZAR
Superior Tribunal de Justiça mantém condenação à
distribuidora de energia que demorou a consertar cabo rompido por tiro de
fuzil, concorrendo para a morte de um homem.
A empresa ainda alegou que houve imprudência da vítima...
O mais surpreendente foi a rapidez desse processo. O
acidente se deu em janeiro de 2007, em comunidade na região do Grande Méier, no
Rio de janeiro. Esposa e filho ingressaram com ação de responsabilidade civil
contra a LIGHT.
A vítima tentou retirar o cabo rompido em tiroteio entre
polícia e bandidos, para proteger crianças que brincavam na rua da comunidade,
já que a empresa levou mais de 5 horas para fazer o reparo, alegando ser área
de domínio do tráfico.
A justiça considerou o argumento irrelevante. Condenou a
concessionária ao pagamento de 100 mil reais por danos morais, além de
pensionamento ao filho da vitima: um salário mínimo até que complete 25 anos de
idade.
Certa a decisão. Diz a sabedoria popular: quem não pode,
não pode não se estabelece, ora pois...
Falei e disse!
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