segunda-feira, 9 de setembro de 2013


LIGHT CONDENADA A INDENIZAR POR CASAMENTO ÀS ESCURAS...

Distribuidora de energia terá de indenizar noivos. a luz acabou na hora do casamento... Recepção, com comidas frias e bebidas quentes, não teve música...

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a sentença que condenou a Light a pagar 8 mil reais a um casal de Barra Mansa, no Sul fluminense, cuja cerimônia de casamento ficou às escuras, devido à falta de energia. O apagão ocorreu duas horas antes da cerimônia, depois de um temporal, e demorou demais a ser corrigido.

Não valeu o argumento da empresa de que fortes temporais constituem casos de força maior, imprevisíveis e inevitáveis.

A desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira destacou em seu voto que o caso fortuito e a força maior não são excludentes da responsabilidade do fornecedor, diante do Código e Proteção e Defesa do Consumidor.

Um bom precedente para quem sofre com apagões que parecem em moda Brasil afora...

Falei e disse!

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