LIGHT CONDENADA A INDENIZAR POR CASAMENTO ÀS
ESCURAS...
Distribuidora de energia terá de indenizar noivos.
a luz acabou na hora do casamento... Recepção, com comidas frias e bebidas
quentes, não teve música...
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro confirmou a sentença que condenou a Light a pagar 8 mil reais a um
casal de Barra Mansa, no Sul fluminense, cuja cerimônia de casamento ficou às
escuras, devido à falta de energia. O apagão ocorreu duas horas antes da
cerimônia, depois de um temporal, e demorou demais a ser corrigido.
Não valeu o argumento da empresa de que fortes
temporais constituem casos de força maior, imprevisíveis e inevitáveis.
A desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira
destacou em seu voto que o caso fortuito e a força maior não são excludentes da
responsabilidade do fornecedor, diante do Código e Proteção e Defesa do
Consumidor.
Um bom precedente para quem sofre com apagões que
parecem em moda Brasil afora...
Falei
e disse!
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