O POVO CONTRA A FIFA, REPERCUTE A DENUNCIA!
Compromisso firmado com a FIFA não veda o direito
de acesso de quase 3 mil donos de cadeiras cativas do Maracanã aos jogos das
Copas do Mundo e das Confederações... Essa intromissão do organismo
internacional viola a soberania brasileira!
Hoje, após nossa veemente denúncia, a imprensa
publica o posicionamento de diversos Juristas. Corroborando, dizem que, em
tese, a lei estadual que destitui o direito perpétuo aos assentos, como
pré-condição para sediar eventos é inconstitucional...
Essa história, tive oportunidade de relatar, me
toca de perto. A questão remete até ao que nasci
ouvindo em 1952: o triste retrospecto da derrota do Brasil na copa de 50 e o
sacrifício que foi construir o Maracanã.
Meu Pai, como disse, trabalhou
diretamente com Mário Rodrigues Filho, foi superintendente do Jornal dos Sports.
Mário, por justiça, hoje dá nome ao estádio que ajudou a viabilizar, inclusive
na campanha da venda das cadeiras perpétuas, num esforço para captar recursos
para a realização do sonho megalômano do então prefeito Ângelo Mendes de Morais
de construir, a qualquer preço, o que foi à época, o maior estádio do mundo.
A construção se deu em cima do Derby Club
abandonado, com a mudança do Jockey Club Brasileiro para a Gávea. Terreno doado
com “finalidade específica” pelo cavalariano Hans Wilhelm Von Suckow, um apaixonado por equitação, mais
conhecido como “Major Suckow”. A obra foi inteiramente fotografada por Ângelo
Gomes, do Jornal dos Sports, com a Rolley Flex que meu pai deu a ele.
Ângelo dizia que o local havia se
transformado em depósito de sucata da segunda guerra mundial. Mostrava fotos da
preparação do solo, onde encontraram
cápsulas de morteiros e granadas, inclusive.
Outra parte da história me foi contada pelo jurista carioca Jorge Beja,
de quem fui estagiário, certa vez procurado pelo herdeiro do Major Sockow, Luis do Amaral Suckow - médico e
ex-prefeito de Barra Mansa; que
pretendia a retomada do Maracanã por “desvio de finalidade” da doação da gleba.
O que Beja acha totalmente viável, porque, Segundo
ele, a Lei nº 57, de 11 de Novembro de 1947, que autorizou a prefeitura do
então Distrito Federal a desapropriar a área é inconstitucional.
Beja
também acha que, o governo do Rio, ignorar os contratos dos que compraram as
cadeiras perpétuas, e, de seus herdeiros, viola cláusula pétrea da Constituição
Federal...
Depois
da denuncia que fizemos, só vi uma discordância, através da imprensa: da
bancada jurídica do Governo do Rio. Também, pudera, ganha para isso...
Portanto,
perigam: o atropelamento do direito adquirido às cadeiras cativas e a
transferência do Maracanã à iniciativa privada. E as controvérsias podem parar
no Supremo Tribunal Federal. Quem manda o governo não rolar a bola, dentro das
normas legais. Dá nisso ai...
Falei
e disse!
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