LIMINAR PERMITE ABATER
TODAS AS DESPESAS ESCOLARES NA DECLARAÇÃO DO IR
Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspende a
aplicação do limite de dedução dos gastos com escolas e material já este ano
aos filiados do sindicato dos auditores fiscais. O leão vai recorrer ...
A vitória é
parcial, e, por enquanto, vale apenas para os auditores fiscais. Pode ser
revogada pelo pleno do Tribunal. Mas, se for confirmada, abre caminho para
todos os contribuintes. Detalhe é que são os próprios fiscais da Receita
Federal que estão pulando. Afinal, gasta-se mais de 8 mil reais por ano com
educação e se desconta apenas 3 mil e 91 reais e 35 centavos.
Há inclusive
uma ação análoga movida pela ordem dos Advogados no Supremo Tribunal Federal. Esta
vai valer para todo mundo.
A lógica da
proposta do Sindifisco e da OAB é a seguinte: se a Constituição diz que é dever
do Estado dar educação, e, se ele não a presta de forma adequada, o certo é
podermos deduzir o valor total dos gastos na declaração do imposto de renda.
Até porque, o próprio colégio paga impostos e o governo já ganha com isso.
Por ter sido
uma deliberação monocrática - apenas de um julgador em razão da emergência; a
liminar ainda tem que ser referendada, ou ainda pode ser cassada, pelo plenário.
Mas já
representa um passo importante contra a sanha tributária de um governo que não
fecha os ralos da corrupção.
Falei e disse!!
Já não era sem tempo. Sempre achei um absurdo não poder abater as despesas escolares integralmente.Hoje a medida não mais me beneficia mas ficarei feliz quando for direcionada a todos.
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