terça-feira, 2 de abril de 2013


LIMINAR PERMITE ABATER TODAS AS DESPESAS ESCOLARES NA DECLARAÇÃO DO IR

Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspende a aplicação do limite de dedução dos gastos com escolas e material já este ano aos filiados do sindicato dos auditores fiscais.  O leão vai recorrer ...

A vitória é parcial, e, por enquanto, vale apenas para os auditores fiscais. Pode ser revogada pelo pleno do Tribunal. Mas, se for confirmada, abre caminho para todos os contribuintes. Detalhe é que são os próprios fiscais da Receita Federal que estão pulando. Afinal, gasta-se mais de 8 mil reais por ano com educação e se desconta apenas 3 mil e 91 reais e 35 centavos.

Há inclusive uma ação análoga movida pela ordem dos Advogados no Supremo Tribunal Federal. Esta vai valer para todo mundo.

A lógica da proposta do Sindifisco e da OAB é a seguinte: se a Constituição diz que é dever do Estado dar educação, e, se ele não a presta de forma adequada, o certo é podermos deduzir o valor total dos gastos na declaração do imposto de renda. Até porque, o próprio colégio paga impostos e o governo já ganha com isso.

Por ter sido uma deliberação monocrática - apenas de um julgador em razão da emergência; a liminar ainda tem que ser referendada, ou ainda pode ser cassada, pelo plenário.

Mas já representa um passo importante contra a sanha tributária de um governo que não fecha os ralos da corrupção.
 
Falei e disse!!

Um comentário:

  1. Já não era sem tempo. Sempre achei um absurdo não poder abater as despesas escolares integralmente.Hoje a medida não mais me beneficia mas ficarei feliz quando for direcionada a todos.

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