quinta-feira, 11 de abril de 2013


FARÓIS QUE CEGAM E NINGUÉM FISCALIZA...

A Resolução 384 do CONTRAN proíbe a utilização de faróis à base do gás de xenônio, aquele que produz luminosidade branca e forte. No entanto, não há quem tenha dirigido em estradas e ruas, de qualquer parte do país, sem ter sido ofuscado com a luz branco-azulada e muito intensa dos tais faróis.

Isto se deve à instalação dos chamados “faróis Xenon” que possuem reatores elétricos que agem sobre uma lâmpada com o gás nobre chamado xenônio, de alto índice de luminescência. A cápsula de vidro da lâmpada de xenon é fechada evitando a saída do gás. O reator produz alta descarga elétrica, que faz as moléculas ficarem na frequência exata para produzir intenso feixe de luz.

A iluminação de uma lâmpada xenon é 200 por cento maior que uma lâmpada alógena. Possui, dependendo da marca, consumo até 50 por cento menor que as lâmpadas alógenas.

O artigo oitavo da resolução do CONTRAN proíbe a instalação dessa fonte luminosa. Tolera, porém, o uso, nos veículos originalmente dotados do dispositivo, até o sucateamento. A disposição remete ao artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro: “conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido”. Infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo até a regularização.

Resta saber quem fiscaliza, no país da impunidade...

Falei e disse!

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