FARÓIS QUE CEGAM E NINGUÉM FISCALIZA...
A Resolução
384 do CONTRAN proíbe a utilização de faróis à base do gás de xenônio, aquele
que produz luminosidade branca e forte. No entanto, não há quem tenha dirigido
em estradas e ruas, de qualquer parte do país, sem ter sido ofuscado com a luz
branco-azulada e muito intensa dos tais faróis.
Isto se deve
à instalação dos chamados “faróis Xenon” que possuem reatores elétricos que
agem sobre uma lâmpada com o gás nobre chamado xenônio, de alto índice de
luminescência. A cápsula de vidro da lâmpada de xenon é fechada evitando a
saída do gás. O reator produz alta descarga elétrica, que faz as moléculas
ficarem na frequência exata para produzir intenso feixe de luz.
A iluminação
de uma lâmpada xenon é 200 por cento maior que uma lâmpada alógena. Possui,
dependendo da marca, consumo até 50 por cento menor que as lâmpadas alógenas.
O artigo
oitavo da resolução do CONTRAN proíbe a instalação dessa fonte luminosa.
Tolera, porém, o uso, nos veículos originalmente dotados do dispositivo, até o
sucateamento. A disposição remete ao artigo 230 do Código de Trânsito
Brasileiro: “conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o
estabelecido”. Infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo até a
regularização.
Resta saber
quem fiscaliza, no país da impunidade...
Falei e
disse!
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