quinta-feira, 23 de maio de 2013


SAMBA DO CRIOULO DOIDO

O Saudoso Stanislaw não perderia esta oportunidade para satirizar o Superior Tribunal de Justiça. Eis que a mesma terceira turma de lá chegou à decisão controversa de considerar que as empresas de Nelson Tanure são sucessoras do Jornal do Brasil, adquirido por ele aos sucessores da Condessa Pereira Carneiro e de Nascimento Brito. Isso depois de decidir o oposto em face da pendenga entre a TV Manchete e a Rede TV.

Para chegar a conclusão atual, os ministros levaram em conta a confusão patrimonial que se estabeleceu para lesar credores, mantendo o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A ministra Nancy Andrighi afirmou que o STJ tem entendimento consolidado no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica também é possível quando evidenciado que a estrutura do grupo é meramente formal. Para ela a justiça comum, no Rio aceitou o pedido para estender responsabilidade às sociedades Companhia Brasileira Multimídia, Editora JB, JB Online, JB Comercial, Docas Investimentos, Phidias e Docas Internacional, e deferir o pedido de constrição das ações da Tim Participações e de seus frutos, pertencentes à JVCO Participações.

O Grupo JB é acusado de esvaziar patrimônio para fraudar a execução.

Curioso é que a mesma situação se abateu sobre os funcionários da extinta Rede Manchete, comprada pela Rede TV numa cabulosa manobra, e, ali, a mesma Terceira Turma, além de desconsiderar a competência da Justiça do Trabalho para julgar a sucessão trabalhista, onde houve confusão patrimonial intencionalmente maldosa, deixou os ex-funcionários, que chegaram a receber salário da nova rede a ver navios.

Ah! Stanislaw... que falta você nos faz.

Falei e disse!!!

  

 

 

 

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