SAMBA
DO CRIOULO DOIDO
O
Saudoso Stanislaw não perderia esta oportunidade para satirizar o Superior
Tribunal de Justiça. Eis que a mesma terceira turma de lá chegou à decisão
controversa de considerar que as empresas de Nelson Tanure são sucessoras do
Jornal do Brasil, adquirido por ele aos sucessores da Condessa Pereira Carneiro
e de Nascimento Brito. Isso depois de decidir o oposto em face da pendenga
entre a TV Manchete e a Rede TV.
Para
chegar a conclusão atual, os ministros levaram em conta a confusão patrimonial
que se estabeleceu para lesar credores, mantendo o entendimento do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro.
A ministra Nancy Andrighi afirmou que o STJ tem
entendimento consolidado no sentido de que a desconsideração da personalidade
jurídica também é possível quando evidenciado que a estrutura do grupo é
meramente formal. Para ela a justiça comum, no Rio aceitou o pedido para
estender responsabilidade às sociedades Companhia Brasileira Multimídia,
Editora JB, JB Online, JB Comercial, Docas Investimentos, Phidias e Docas
Internacional, e deferir o pedido de constrição das ações da Tim Participações
e de seus frutos, pertencentes à JVCO Participações.
O Grupo JB é acusado de esvaziar patrimônio para
fraudar a execução.
Curioso é que a mesma situação se abateu sobre os
funcionários da extinta Rede Manchete, comprada pela Rede TV numa cabulosa
manobra, e, ali, a mesma Terceira Turma, além de desconsiderar a competência da
Justiça do Trabalho para julgar a sucessão trabalhista, onde houve confusão patrimonial
intencionalmente maldosa, deixou os ex-funcionários, que chegaram a receber
salário da nova rede a ver navios.
Ah! Stanislaw... que falta você nos faz.
Falei e disse!!!
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