sexta-feira, 3 de maio de 2013


JUS ESPERNIANDI PURA...

Tive bons professores em matéria penal. Deles ouvi, pela primeira vez, a expressão ‘jus esperniandi’ que, em verdade, só existe na glosada. Agora ouço do Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, que "Tem muitas decisões em que só cabe [ao condenado] se conformar”. Isso em relação aos recursos impetrados por Zé Dirceu e caterva, ao todo 25, significa dizer que os réus estão vivendo a fase dos desesperados, inclusive pedindo a substituição do relator, ministro Joaquim Barbosa, via embargos de declaração, quando a suspeição deveria ter sido interposta antes.

O procurador, com oportunidade e acerto, disse que a legislação em vigor, e, o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal não permitem a substituição do ministro Joaquim Barbosa da relatoria do processo do mensalão, principalmente se a medida é requerida em embargos de declaração, recurso utilizado para corrigir omissões, não para alterar o julgamento, ainda que seja para reduzir a pena nos casos em que houve contradição.

O procurador disse que vai analisar os recursos com a rapidez que o Povo espera. E,  eu  posso garantir que todos querem ver os ‘mensaleiros’ na cadeia com a maior brevidade...

Ah! E se algum estudante de direito quiser saber o que é “jus esperniandi”, basta ler os recursos apresentados...

Falei e disse!!!

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