JUS
ESPERNIANDI PURA...
Tive bons professores em matéria
penal. Deles ouvi, pela primeira vez, a expressão ‘jus esperniandi’ que, em
verdade, só existe na glosada. Agora ouço do Procurador Geral da República,
Roberto Gurgel, que "Tem muitas decisões em que só cabe [ao condenado] se
conformar”. Isso em relação aos recursos impetrados por Zé Dirceu e caterva, ao
todo 25, significa dizer que os réus estão vivendo a fase dos desesperados,
inclusive pedindo a substituição do relator, ministro Joaquim Barbosa, via
embargos de declaração, quando a suspeição deveria ter sido interposta antes.
O procurador, com oportunidade e
acerto, disse que a legislação em vigor, e, o Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal não permitem a substituição do ministro Joaquim Barbosa da
relatoria do processo do mensalão, principalmente se a medida é requerida em
embargos de declaração, recurso utilizado para corrigir omissões, não para
alterar o julgamento, ainda que seja para reduzir a pena nos casos em que houve
contradição.
O procurador disse que vai analisar
os recursos com a rapidez que o Povo espera. E, eu posso garantir que todos querem ver os ‘mensaleiros’
na cadeia com a maior brevidade...
Ah! E se algum estudante de direito
quiser saber o que é “jus esperniandi”, basta ler os recursos apresentados...
Falei e disse!!!
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