ENFIM UM POUCO DE BOM SENSO NO CASO DAS
DOMÉSTICAS...
Patrões não terão de pagar a multa de 40 por cento
sobre o fundo de garantia dos domésticos demitidos por justa causa. O relator,
senador Romero Jucá (PMDB-RR), ouviu clamores por bom senso e recuou da
proposta que imporia a indenização também nesses casos, porque temia que os
empregadores forçassem a barra em todas as situações de despedida.
Acontece que, estabelecer ponto diferenciado para
apenas uma categoria profissional criaria imbróglio jurídico muito grande. Até
inconstitucionalidade. Estaria ferido, de forma clara, o princípio de que
“Todos são iguais perante a lei”.
A retomada do modelo original da proposta é o
caminho mais correto. Aplaudimos o senador e insistimos na sugestão: que
proponha vantagens para o empregador doméstico nos descontos e deduções no
imposto de renda.
Falei e
disse!
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