quarta-feira, 29 de maio de 2013


ENFIM UM POUCO DE BOM SENSO NO CASO DAS DOMÉSTICAS...

Patrões não terão de pagar a multa de 40 por cento sobre o fundo de garantia dos domésticos demitidos por justa causa. O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), ouviu clamores por bom senso e recuou da proposta que imporia a indenização também nesses casos, porque temia que os empregadores forçassem a barra em todas as situações de despedida.

Acontece que, estabelecer ponto diferenciado para apenas uma categoria profissional criaria imbróglio jurídico muito grande. Até inconstitucionalidade. Estaria ferido, de forma clara, o princípio de que “Todos são iguais perante a lei”.

A retomada do modelo original da proposta é o caminho mais correto. Aplaudimos o senador e insistimos na sugestão: que proponha vantagens para o empregador doméstico nos descontos e deduções no imposto de renda.

Falei e disse!

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