quarta-feira, 15 de maio de 2013


PATRÃO NÃO PODERÁ MAIS ‘FAZER O SALÁRIO’ TIRANDO DA CAIXA DA GORJETA.

Depois de passar na Comissão de Assuntos Econômicos, projeto que estabelece o rateio das gorjetas pagas em restaurantes, bares, hotéis e similares, segue para votação no plenário, em regime de urgência. Se aprovado sem emendas, será remetido à sanção presidencial.

Prevê multa de 6 por cento sobre a média da taxa de serviço, por dia de atraso na distribuição, que envolverá, além dos garçons, o pessoal da cozinha e da limpeza. Mas, está longe penso eu, de resolver a polêmica dessa gratificação.

Não vi nada no projeto que trate sobre a obrigatoriedade ou não do pagamento pelo cliente. Por isso continuo com a tese de que a cobrança só é legítima quando remunera serviço de música ao vivo, o chamado ‘couvert’ artístico. Como a constituição diz que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer, a não ser em virtude de lei, o assunto continua a descoberto. E, consequentemente, desobrigado.

Mas a lei que está sendo proposta parece querer alcançar apenas a retenção da gorjeta pelo patrão, multando aqueles que compõem o salário dos empregados do que arrecadam com as gratificações de 10 por cento extorquidas na conta, ou das doações dos clientes. Isso agora acaba. O estabelecimento poderá reter até 20 por cento do valor da gratificação, assim mesmo para cobrir encargos sociais e previdenciários dos empregados.

A empresa também deverá registrar na carteira de trabalho o salário fixo e o percentual a ser recebido com gorjetas. Caso o estabelecimento pare de cobrar a gorjeta, o funcionário deverá passar a receber a média do que foi recebido nos últimos 12 meses. O que reforça o que já era previsto na CLT.

O novo no projeto é a criação de uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e o repasse das gorjetas. Estes funcionários não poderão ser demitidos enquanto realizarem esta função.

Mas, a polêmica em torno da obrigatoriedade do cliente pagar ou não a gorjeta vai continuar...

Falei e disse!

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