PATRÃO
NÃO PODERÁ MAIS ‘FAZER O SALÁRIO’ TIRANDO DA CAIXA DA GORJETA.
Depois
de passar na Comissão de Assuntos Econômicos, projeto que estabelece o rateio
das gorjetas pagas em restaurantes, bares, hotéis e similares, segue para
votação no plenário, em regime de urgência. Se aprovado sem emendas, será
remetido à sanção presidencial.
Prevê
multa de 6 por cento sobre a média da taxa de serviço, por dia de atraso na
distribuição, que envolverá, além dos garçons, o pessoal da cozinha e da
limpeza. Mas, está longe penso eu, de resolver a polêmica dessa gratificação.
Não
vi nada no projeto que trate sobre a obrigatoriedade ou não do pagamento pelo
cliente. Por isso continuo com a tese de que a cobrança só é legítima quando
remunera serviço de música ao vivo, o chamado ‘couvert’ artístico. Como a
constituição diz que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer, a não ser
em virtude de lei, o assunto continua a descoberto. E, consequentemente,
desobrigado.
Mas
a lei que está sendo proposta parece querer alcançar apenas a retenção da
gorjeta pelo patrão, multando aqueles que compõem o salário dos empregados do
que arrecadam com as gratificações de 10 por cento extorquidas na conta, ou das
doações dos clientes. Isso agora acaba. O estabelecimento poderá reter até 20
por cento do valor da gratificação, assim mesmo para cobrir encargos sociais e
previdenciários dos empregados.
A
empresa também deverá registrar na carteira de trabalho o salário fixo e o
percentual a ser recebido com gorjetas. Caso o estabelecimento pare de cobrar a
gorjeta, o funcionário deverá passar a receber a média do que foi recebido nos
últimos 12 meses. O que reforça o que já era previsto na CLT.
O
novo no projeto é a criação de uma comissão de empregados para fiscalizar a
cobrança e o repasse das gorjetas. Estes funcionários não poderão ser demitidos
enquanto realizarem esta função.
Mas,
a polêmica em torno da obrigatoriedade do cliente pagar ou não a gorjeta vai
continuar...
Falei e disse!
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