CARTA A
BENTO XVI (enviada agora pelo Jurista Jorge Béja)
Santidade,
na
condição de integrante do Povo de Deus, permita manifestar minha discordância
com a abdicação de Sua Santidade ao Trono Petrino. Tem ele como fundamento a
palavra de Cristo no Evangelho de Mateus: “Tu és Pedro, e sobre esta pedra
edificarei a minha igreja” (16:18). E todas as palavras e ações de Cristo são
as de Deus, nosso pai e criador, através de seu Filho unigênito. Tudo é sacro.
Tudo é verdade. Tudo é salvífico. E tudo é eterno. De Cristo, não há uma
palavra solta, sem significado divino e nem um gesto que não seja de igual e
poderosa ordem.
O mandato
que o Papa dele é investido e para o qual é eleito é mandato transcendental,
metafísico, sobrenatural. Não se subordina à vontade, percalços e caprichos do
mandatário. Tudo emana do Mandante. É missão divina e somente extinguível com
superveniência da morte. É mandato insusceptível de abdicação, de suspensão
temporária, de cassação, de renúncia e de abandono voluntários. Somente o
Mandante pode dele dispor. E Mandante é o Divino Espírito Santo. É Deus,
conforme pregou seu filho Jesus ao se dirigir a Pedro.
Por
maiores que sejam as dificuldades e embaraços para o desempenho deste sacro
múnus, Sua Santidade tinha e tem o dever de enfrentá-los. Este foi o
compromisso assumido de livre e espontânea vontade, no ano de 2005, na Capela
Sistina, perante seus eleitores, face à humanidade e diante de Deus. Quando os
cardeais se reuniram em Conclave, eles se despojaram da condição humana para
serem veículos da vontade divina, manifestada pelo Divino Espírito Santo que
neles encarnaram, em suas mentes e por inteiro em seus corpos, para que o
desígnio de Deus fosse cumprido. Daí a razão da entoação, pelos cardeais, antes
de cada reunião, do “Veni,Creator Spiritus, Mentes Tuorum Visita...Accende
lúmen sensibus, Infunde amorem cordibus, Infirma nostri corporis, Virtute
firmans perpeti”.
Se aquele
ou aqueles outros papas renunciaram, tanto não se constitui precendente para a
renúncia de Bento XVI. Descer da cruz, jamais. É verdade que o Código de
Direito Canônico de 1983 permite a renúncia do papa (cânone nº. 332, parágrafo
2º.). Mas esta é a lei dos humanos, que falham em face do sacramento que Cristo
instituiu ao eleger Pedro como alicerce da sua igreja. É lei que conflita com
os Mandamentos de Cristo. Sacerdos In Aeternum, Pontífice Ad Aeternum,
também.Não, Pontífice Ad Tempore.
Sua
renúncia, Santidade, abrirá e abrigará grande chaga no seio da igreja de
Cristo, por não ser este o desígnio de Deus, infundido no Conclave que o chamou
a ser sucessor de Pedro, sobre quem Jesus criou a sua igreja, com a advertência
de que “as porta do inferno não prevalecerão contra ela”, como se lê em Mateus.
Sua abdicação abre as portas , até então fechadas e cujas chaves ao Papa foram
confiadas. Com sua renúncia, perde-se o Papa e entregam-se as chaves, prevendo-
se um
espinhoso caminho para encontrá-las e, com elas, fechar as portas que Jesus
confiou, fechadas, ao primeiro predecessor de Sua Santidade, com a garantia
divina de que “as portas do inferno não prevalecerão contra ela”. Agora, vejo a
barca de Pedro à deriva.
Mas ainda
há tempo. Arrependa-se. Diga a Deus e ao Povo de Deus que o Papa continuará à
frente do Trono Petrino. Não será gesto de fraqueza, mas de altivez. Gesto a
gosto de Deus. Gesto de sumo bem. A humanidade assim quer, assim deseja, assim
espera.
De Vossa
Santidade, seu humilde fiel em Cristo,
do Rio de
Janeiro para a Santa Sé, em 14 de Fevereiro de 2013.
Jorge de
Oliveira Béja
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