quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013


CARTA A BENTO XVI (enviada agora pelo Jurista Jorge Béja)

Santidade,

na condição de integrante do Povo de Deus, permita manifestar minha discordância com a abdicação de Sua Santidade ao Trono Petrino. Tem ele como fundamento a palavra de Cristo no Evangelho de Mateus: “Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha igreja” (16:18). E todas as palavras e ações de Cristo são as de Deus, nosso pai e criador, através de seu Filho unigênito. Tudo é sacro. Tudo é verdade. Tudo é salvífico. E tudo é eterno. De Cristo, não há uma palavra solta, sem significado divino e nem um gesto que não seja de igual e poderosa ordem.

O mandato que o Papa dele é investido e para o qual é eleito é mandato transcendental, metafísico, sobrenatural. Não se subordina à vontade, percalços e caprichos do mandatário. Tudo emana do Mandante. É missão divina e somente extinguível com superveniência da morte. É mandato insusceptível de abdicação, de suspensão temporária, de cassação, de renúncia e de abandono voluntários. Somente o Mandante pode dele dispor. E Mandante é o Divino Espírito Santo. É Deus, conforme pregou seu filho Jesus ao se dirigir a Pedro.

Por maiores que sejam as dificuldades e embaraços para o desempenho deste sacro múnus, Sua Santidade tinha e tem o dever de enfrentá-los. Este foi o compromisso assumido de livre e espontânea vontade, no ano de 2005, na Capela Sistina, perante seus eleitores, face à humanidade e diante de Deus. Quando os cardeais se reuniram em Conclave, eles se despojaram da condição humana para serem veículos da vontade divina, manifestada pelo Divino Espírito Santo que neles encarnaram, em suas mentes e por inteiro em seus corpos, para que o desígnio de Deus fosse cumprido. Daí a razão da entoação, pelos cardeais, antes de cada reunião, do “Veni,Creator Spiritus, Mentes Tuorum Visita...Accende lúmen sensibus, Infunde amorem cordibus, Infirma nostri corporis, Virtute firmans perpeti”.

Se aquele ou aqueles outros papas renunciaram, tanto não se constitui precendente para a renúncia de Bento XVI. Descer da cruz, jamais. É verdade que o Código de Direito Canônico de 1983 permite a renúncia do papa (cânone nº. 332, parágrafo 2º.). Mas esta é a lei dos humanos, que falham em face do sacramento que Cristo instituiu ao eleger Pedro como alicerce da sua igreja. É lei que conflita com os Mandamentos de Cristo. Sacerdos In Aeternum, Pontífice Ad Aeternum, também.Não, Pontífice Ad Tempore.

Sua renúncia, Santidade, abrirá e abrigará grande chaga no seio da igreja de Cristo, por não ser este o desígnio de Deus, infundido no Conclave que o chamou a ser sucessor de Pedro, sobre quem Jesus criou a sua igreja, com a advertência de que “as porta do inferno não prevalecerão contra ela”, como se lê em Mateus. Sua abdicação abre as portas , até então fechadas e cujas chaves ao Papa foram confiadas. Com sua renúncia, perde-se o Papa e entregam-se as chaves, prevendo-

se um espinhoso caminho para encontrá-las e, com elas, fechar as portas que Jesus confiou, fechadas, ao primeiro predecessor de Sua Santidade, com a garantia divina de que “as portas do inferno não prevalecerão contra ela”. Agora, vejo a barca de Pedro à deriva.

Mas ainda há tempo. Arrependa-se. Diga a Deus e ao Povo de Deus que o Papa continuará à frente do Trono Petrino. Não será gesto de fraqueza, mas de altivez. Gesto a gosto de Deus. Gesto de sumo bem. A humanidade assim quer, assim deseja, assim espera.

De Vossa Santidade, seu humilde fiel em Cristo,

do Rio de Janeiro para a Santa Sé, em 14 de Fevereiro de 2013.

Jorge de Oliveira Béja

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário