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A CAIXA ?
O
jurista carioca Jorge Béja, leitor assíduo desta coluna, escreve para denunciar
algo que se passou na Caixa Econômica Federal e que nem a metafísica teria como
explicar. Algo que curiosamente produz dificílima expiação a Allan Kardec. Não
o druida Gaulês reencarnado, no iniciado maçon Hippolyte Léon Denizard Rivail para codificar O
ESPIRITISMO, a partir das mesas giratórias da velha Paris de 1850. Mas um xará
humilde, cuja saga foi sobreviver a um erro médico no parto, cujo destino
colocou no protetorado gratuito do advogado, penalizado com sua dura sina.
Béja patrocinou com êxito sua causa indenizatória. Mas a
Caixa Econômica Federal decidiu parar de creditar a verba depositada religiosamente
pela União, inopinadamente.
A dura realidade do Kardec pós-moderno levou o combativo jurista
a percorrer pessoalmente e por sucessivos e-mails, todos os pavimentos da
história da Caixa Econômica Federal. Desde o tempo em que ela foi erguida para
ser “o banco dos pobres”. Observem, por isso mesmo, que foi longe no túnel do tempo...
“O professor Rafael Renz ensina, a respeito da Caixa Econômica
Federal, que a instituição foi fundada em 1861 com o nome Caixa Econômica
Federal de Monte de Socorro. Que a CEF, desde sua criação e até hoje, tem por
finalidade ser o "banco dos pobres que, há 150 anos, ajuda a realizar o
sonho dos brasileiros e que era quem guardava o dinheiro dos escravos para a
compra da liberdade". E tendo nos dias atuais 85 mil funcionários, 2 mil
agências de 60 mil pontos de atendimento em 5561 municípios ,"é ela
estruturada para melhorar a vida das pessoas, tendo como missão atuar na
promoção da cidadania e no desenvolvimento do país, primando pela ética com o
cliente e na valorização do ser humano". (http://acasadoconcurseiro.com.br).
De tudo isso sabemos nós, brasileiros. E
quando, numa determinada época de sua altiva história, a CEF sai fora daquela
trilha e se distancia do povo a quem a CEF pertence, é dever de todos nós
partir em defesa da instituição, que é publica, para que não se perca, não se
desmoralize, não se extingua. Do fato a seguir, sucintamente narrado, deixo que
o leitor tire sua própria conclusão. Que é trágico, é. Allan Kardec de Souza
nasceu em 26.12.1982, numa clínica de São Gonçalo (RJ) conveniada com o então
INAMPS. Nasceu inteiro e sadio. Dias depois, Allan teve toda a sua perninha
direita amputada desde a virilha. "A amputação era preciso, mãe, porque o
bebê apresentou cianose do membro inferior direito, decorrente de cardiopatia
congênita", disseram os médicos. Sem a perna, Kardec foi para casa. Que
dor!!!
Em Maio de 1983, em nome do filho, seus paupérrimos pais ingressaram na Justiça
Federal do Rio com ação de indenização. Trinta anos depois, Allan venceu. A
justiça concluiu que houve erro médico e que aquela criança, agora já adulta e
morando no "bas fond" da periferia de Brasília, jamais tinha sido
portadora de cardiopatia congênita. É intuitivo afirmar que Kardec não teve
infância, adolescência, mocidade, nem condições de estudar, tamanho o estigma
que carrega desde o nascimento. A União restou condenada ao pagamento de
indenização e, dentre as verbas, pensão mensal alimentícia vitalícia.
Em Agosto/2010, o Ministério da Saúde implantou a pensão de
Allan e passou a depositar a pensão alimentícia na agência 0625/RJ da CEF.
Pontualmente e ao longo de 23 meses a pensão vinha sendo depositada na referida
agência que a transferia para a caderneta de poupança de Allan e este sacava o
dinheiro em Brasília. Ocorreu que em Julho/2012, a agência da CEF, sem
comunicar ao juiz, sem avisar ao advogado de Allan, nem a este próprio, teve o
gesto malvado de não fazer mais os repasses. E o que é pior: estornou ao
Ministério da Saúde as pensões de Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e
Dezembro de 2012, que deveriam ser transferidas para a poupança de Allan!!!
As explicações da agência são variadas: ora de que a conta
receptora onde o Ministério da Saúde depositava "se encontrava encerrada
desde 19.10.2009". Ora de que "conta poupança não poderia mais
receber verba pensional". E, por fim, que desta mesma conta receptora,
"os levantamentos dependiam de alvará". Explicações conraditórias ,
estapafúrdias e desencontradas, uma vez que a referida agência conhecia
pessoalmente Allan e sua situação de vida.
Foi quando, como advogado de Allan, obtive os secretos e-mails do presidente da
CEF, arquiteto Jorge Hereda, do seu gabinete, da ouvidoria, do SAC e da própria
ouvidora, Naira Tatsu. Caso contrário, qualquer reclamação seria pelo
famigerado 0800. À aqueles, e por e-mail, pedi socorro e a responsabilização
do(s) funcionário(s) da agência que levaram Allan a passar fome, desde Julho/2012.
Nas mensagens, após tudo relatar, transcrevi os artigos do Estatuto da CEF,
aprovado por Decreto nº. 6473/2008 do então presidente Lula, sem faltar o art.
48 que diz, textualmente, que cada brasileiro, quando busca a ouvidoria,"
tem a garantia de uma atuação pautada pela transparência, independência,
imparcialidade e isenção...".
Foi inútil. A ouvidoria ouviu a gerência da agência e a "explicação"
dada a mim foi repassada. Nada mais. Atuou a ouvidoria como órgão transmissor
de recado: ouve o reclamante, ouve a parte reclamada, para depois dizer ao
reclamante o que da parte reclamada ouviu. E a responsabilização pela malvadeza
e total falta de pudor e ética que, subitamente, a agência cometeu contra
Allan, não constou da pífia "conclusão" fornecida na última hora do
30º. e derradeiro dia previsto no Estatuto da CEF para a apuração das
responsabilidades.
Registro que neste instante em que redijo este artigo recebi ligação da Chefia
do Jurídico da CEF em Brasília. Falou-me o jovem (35 anos de idade) advogado da
CEF, Dr. Tiago, funcionário há 11 anos da instituição. Primeiro ouvi. Depois
falei eu. Disse da crueldade que a agência 0625 cometeu contra Allan. Que iria
levar o caso à Comissão de Direitos Humanos da ONU e ao Tribunal da OEA (Pacto
de São José da Costa Rica), a quem o cidadão pode apresentar petição de queixa
contra seu próprio país. Educado e bastante amável, o Dr. Tiago disse-me que
ele próprio cuidaria para que a CEF enviasse correspondência de desagravo a
ALLAN e que as responsabilidades funcionais seriam apuradas, inclusive com o
concurso da Comissão de Ética. Quanto à regularização da pensão (o pagamento
dos meses estornados e a continuidade dos depósitos, que já tinham sido
ordenados pela Dra. Juíza da 29a. Vara Federal do Rio), tudo estaria resolvido
imediatamente. Oxalá que tudo isso aconteça. É nosso dever defender a CEF,
patrimônio do povo brasileiro. Mas deixo uma reflexão, para encerrar: e aqueles
sem voz, os tímidos, os idosos solitários, a gente simples do povo, os
enfermos? Teriam condições de brigar, obstinadamente, como briguei?”.
Jorge Béja é advogado no Rio e defende Allan Kardec há 30 anos,
gratuitamente.