Dilma
Rousseff sancionou ontem, sem vetos, a lei que endurece as sanções para os
crimes de lavagem de dinheiro. Enquadra qualquer recurso com origem oculta ou
ilícita.
A lei anterior
permitia apenas a tipificação contra recursos com originários do tráfico de
armas e drogas, crimes contra a administração pública ou terrorismo.
Os prazos
de reclusão entre 3 e 10 anos foram mantidos. Mas o valor das multas foi
elevado, até o teto de 20 milhões de reais, contra 200 mil, como previa a legislação
de 1998.
A chamada
"delação premiada", já prevista na lei, poderá agora ser feita
"a qualquer tempo". Mesmo depois da condenação, aqueles que quiserem
colaborar com as investigações poderão se beneficiar do instrumento.
Isso
representa um avanço. Resta saber se vai ser aplicada. Já que em matéria de
textos legais, a gente sempre está bem.
Como
já disse, falta apenas o cumpra-se!
Falei
e disse!
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