terça-feira, 10 de julho de 2012

FALTA AGORA O CUMPRA-SE



Dilma Rousseff sancionou ontem, sem vetos, a lei que endurece as sanções para os crimes de lavagem de dinheiro. Enquadra qualquer recurso com origem oculta ou ilícita.

A lei anterior permitia apenas a tipificação contra recursos com originários do tráfico de armas e drogas, crimes contra a administração pública ou terrorismo.

Os prazos de reclusão entre 3 e 10 anos foram mantidos. Mas o valor das multas foi elevado, até o teto de 20 milhões de reais, contra 200 mil, como previa a legislação de 1998.

A chamada "delação premiada", já prevista na lei, poderá agora ser feita "a qualquer tempo". Mesmo depois da condenação, aqueles que quiserem colaborar com as investigações poderão se beneficiar do instrumento.

Isso representa um avanço. Resta saber se vai ser aplicada. Já que em matéria de textos legais, a gente sempre está bem.

Como já disse, falta apenas o cumpra-se!

Falei e disse!

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