O Supremo Tribunal Federal derrotou mais uma vez, por pressão da Cidadania, a pretensão da Associação dos Magistrados Brasileiros de limitar os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça. O placar foi novamente apertado – 6 a 5; mas manteve a capacidade punitiva do CNJ aos ‘malfeitos’ de juízes, desembargadores e ministros, em processos administrativos, independentemente da iniciativa das corregedorias dos tribunais.
Foi mantida a suspensão do afastamento do magistrado visado em procedimento administrativo, antes da instauração do processo disciplinar. Mas isso foi mais do que acertado. A punição viria antes da formação da culpa.
Vitória da democracia e dos juízes corretos. Maioria que não corroborava com a minoria que não honra a toga e ainda debocha do Povo.
Vamos continuar a faxina. Em todos os poderes...
Falei e Disse!
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