segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

UM CARNAVAL SEM BAGUNÇA...

Curtindo um carnaval diferente, estou recebendo aqui em Pinda minha netinha Marianna, acompanhada dos não menos queridos Pais: minha filha Rachel e meu genro Fabrício, a quem conheço desde que era “lobinho”. (Ele diz que não! Era escoteiro)...

Por isso estou com pouco tempo para acompanhar as loucuras do chamado “Tríduo Momesmo”... êta cafonice...

Mas pude observar, e, chamou a atenção, a tentativa de alguns juízes de botarem ordem na zona...

Para evitar excessos que levam foliões para trás das grades, o Judiciário está marcando presença no carnaval em diversos locais. No famosíssimo Carnaval de Recife funciona, desde sábado, o Juizado do Folião; serviço oferecido para atender pessoas envolvidas em delitos de menor potencial ofensivo, como agressões, atos obscenos, brigas, condutas inconvenientes, danos ao patrimônio público e tumultos.

A segurança externa dos presídios de Fortaleza, foi reforçada a pedido do juiz Luiz Bessa Neto, da 1ª Vara de Execuções Penais para evitar possíveis fugas.

Em Queimadas, cidade do interior da Paraíba com 41 mil habitantes, os foliões estão tendo de mostrar literalmente a cara. O uso de máscaras foi proibido por decisão do Judiciário. A justificativa é que muitos criminosos usam os disfarces para não serem identificados enquanto cometem crimes. A juíza Flávia de Souza Baptista Rocha acolheu o pedido do promotor Márcio Teixeira.

No Rio Grande do Norte, a juíza da Vara de Infância e Juventude de Parnamirim, Ilná Rosado Motta, determinou que crianças só participem de blocos de rua infantis. Os pequenos precisam estar acompanhados dos pais ou de um adulto responsável. A portaria também chama atenção para outra regra: crianças em carrinhos de bebê ou nos ombros não serão admitidas nos grupos.

Em Mato Grosso, o Juizado da Infância e Juventude de Cuiabá também disciplinou a participação dos menores de 18 anos por meio de portaria. Pela decisão da juíza Gleide Bispo Santos, adolescentes da faixa de 14 anos só podem participar de matinês. Para eles os bailes devem terminar às 21 horas. Estão vetados nos que varem a madrugada.

O Ceilam-bódromo, como é chamado o sambódromo do Distrito Federal, e os clubes da cidade de Brasília contam com a patrulha de comissários da infância. O grupo fiscaliza tanto a entrada quanto a permanência de meninos e meninas nos bailes, além de ficar de olho na venda de bebidas para a faixa etária protegida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Um dos focos do Juizado da Infância e Juventude de Rondônia é a identificação de crianças com pulseiras. E o Juizado da Infância e Juventude da Bahia também chama atenção para a necessidade de identificação.

Tudo isso até quarta-feira de cinzas. Pelo visto só depois é que começa o verdadeiro carnaval... Depois? Ah! Depois... Ai vale tudo

Falei e disse!

Nenhum comentário:

Postar um comentário