quinta-feira, 24 de março de 2016


OPINIÃO

TERCEIRIZADORA DEVE INDENIZAR FRUSTRAÇÃO AO CONTRATO
Terceirizadora de mão de obra foi condenada pela justiça do trabalho do Rio a indenizar o dano moral de candidata frustrada na contratação, epois de passar por todas as etapas da admissão, inclusive a abertura de conta salário...
O entendimento é de que a empresa violou o princípio da boa-fé, que deve vigorar em todo contrato. Aplicou-se ao caso "a teoria da Responsabilidade Civil por Perda de Uma Chance, que trata de uma nova concepção de dano passível de indenização, não por ter causado um prejuízo direto e imediato à vítima, mas sim pelo fato de ter privado alguém da obtenção da oportunidade de chance de um resultado útil.
Que sirva de exemplo!

Falei e disse!!!

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