OPINIÃO
TERCEIRIZADORA DEVE INDENIZAR
FRUSTRAÇÃO AO CONTRATO
Terceirizadora de mão de obra
foi condenada pela justiça do trabalho do Rio a indenizar o dano moral de
candidata frustrada na contratação, epois de passar por todas as etapas da
admissão, inclusive a abertura de conta salário...
O entendimento é de que a
empresa violou o princípio da boa-fé, que deve vigorar em todo contrato.
Aplicou-se ao caso "a teoria da Responsabilidade Civil por Perda de Uma
Chance, que trata de uma nova concepção de dano passível de indenização, não
por ter causado um prejuízo direto e imediato à vítima, mas sim pelo fato de
ter privado alguém da obtenção da oportunidade de chance de um resultado útil.
Que sirva de exemplo!
Falei e disse!!!
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