CIDADANIA
FARRA DOS DEVEDORES PROFISISONAIS PODE TER FIM
Alerta aos moradores de condomínios que gostam de jogar com o dinheiro
dos outros e pagar com atraso...
O novo código de processo civil
que entra em vigor este mês confere ao credor a possibilidade da cobrança como título executivo extrajudicial, ou seja, o
boleto vale como duplicata ou sentença. O devedor é citado já para efetuar o
pagamento do débito em 3 dias, sob pena de penhora eletrônica do saldo bancário
que eventualmente tenha ou ainda do próprio imóvel, sujeito a leilão...
A
medida tem como ponto positivo a celeridade da cobrança que não passa mais pelo
rito de conhecimento. Mas, em tempo de crise, pode abarrotar o judiciário e
fazer com que muitas pessoas percam o teto.
Seria mais razoável tolerar, pelo menos três meses de atraso, para então
permitir a cobrança via execução ou
protesto, porque além de tudo, o nome do devedor pode parar no SERASA, inviabilizando
financiamentos de emergência ou até
mesmo a liberação de cartões de crédito.
Nem tanto ao mar, nem tanto a terra. Precisa haver bom senso...
Falei e disse!
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