terça-feira, 8 de março de 2016

CIDADANIA
FARRA DOS DEVEDORES PROFISISONAIS PODE TER FIM

Alerta aos moradores de condomínios que gostam de jogar com o dinheiro dos outros e pagar com atraso...

O novo código de processo civil que entra em vigor este mês confere ao credor a possibilidade da cobrança como título executivo extrajudicial, ou seja, o boleto vale como duplicata ou sentença. O devedor é citado já para efetuar o pagamento do débito em 3 dias, sob pena de penhora eletrônica do saldo bancário que eventualmente tenha ou ainda do próprio imóvel, sujeito a leilão...

A medida tem como ponto positivo a celeridade da cobrança que não passa mais pelo rito de conhecimento. Mas, em tempo de crise, pode abarrotar o judiciário e fazer com que muitas pessoas percam o teto.

Seria mais razoável tolerar, pelo menos três meses de atraso, para então  permitir a cobrança via execução ou protesto, porque além de tudo, o nome do devedor pode parar no SERASA, inviabilizando financiamentos  de emergência ou até mesmo a liberação de cartões de crédito.

Nem tanto ao mar, nem tanto a terra. Precisa haver bom senso...

Falei e disse!

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