quarta-feira, 23 de março de 2016

OPINIÃO


CAIXA DEVE INDENIZAR FRUSTRAÇÃO DO COMPRADOR DE IMÓVEL

Os compradores que tiveram financiamentos aprovados pela Caixa Econômica Federal, mas perderam negócios pela demora na liberação teriam alguma saída?

A pergunta procede porque a política do cobertor curto do governo travou alguns programas como a linha pró-cotista que vinha operando com recursos que escassearam no Fundo de Garantia.

Além da frustração, geradora de dano moral, há também o dano financeiro a reparar, porque em muitas dessas compras é incluída a cláusula de arras penitenciais, que consiste na perda do sinal pelo comprar e a devolução em dobro, em caso de desistência do vendedor sem justa causa.

Acredito que em tudo e por tudo a Caixa tem o dever de indenizar. 


Falei e disse!

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