OPINIÃO
CAIXA DEVE INDENIZAR FRUSTRAÇÃO DO
COMPRADOR DE IMÓVEL
Os compradores que tiveram
financiamentos aprovados pela Caixa Econômica Federal, mas perderam negócios
pela demora na liberação teriam alguma saída?
A pergunta procede porque a
política do cobertor curto do governo travou alguns programas como a linha
pró-cotista que vinha operando com recursos que escassearam no Fundo de
Garantia.
Além da frustração, geradora de dano
moral, há também o dano financeiro a reparar, porque em muitas dessas compras é
incluída a cláusula de arras penitenciais, que consiste na perda do sinal pelo
comprar e a devolução em dobro, em caso de desistência do vendedor sem justa
causa.
Acredito que em tudo e por tudo a
Caixa tem o dever de indenizar.
Falei e disse!
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