CIDADANIA
STJ DESONERA
ALIMENTANTE SE O ALIMENTADO NÃO PROVA NECESSIDADE...
Decisão da 3ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça fortalece posição de alimentantes que
pleiteiam desoneração de pensão de filhos que alcançam a maioridade. Entendem
os magistrados que os alimentados devem provar a necessidade.
No caso, o pai
entrou com recurso alegando que a filha já está com 25 anos e não precisa mais
de pensão alimentícia.
A Turma seguiu o
voto do relator: “Há de ser considerado que, se por um lado o dever de
alimentar não cessa automaticamente com o advento da maioridade, por outro,
deve-se dar oportunidade ao alimentado para comprovar sua necessidade, pois é
seu o ônus demonstrar tal fato, de seu interesse. Além disso, trata-se de
questão excepcional, pois com a maioridade cessa a presunção da necessidade.
Daí o porquê de ser do alimentado o ônus dessa demonstração”...
Faz sentido. É
muito mais fácil a um estudante, por exemplo, comprovar sua matrícula em escola
do que o alimentante demonstrar que ele não estuda...
Falei e disse!
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