terça-feira, 1 de março de 2016

CIDADANIA
OUVIRAM O GALO, MAS NÃO SABEM ONDE...

Conversas que rolam de boca em boca, acabam desvirtuadas e muita gente pensa que a garantia de emprego no período da pré-aposentadoria vale para todos.

Tenho sido consultado sobre isso...

Não é bem assim que a banda toca. Não existe nenhuma lei que garanta essa estabilidade.  A regra existe, porém, apenas para os trabalhadores de categorias que estabelecem a garantia nas convenções coletivas de trabalho. Tenho certeza que radialistas, professores, metalúrgicos, lojistas, médicos e enfermeiros têm a conquista assegurada, pelos dois anos que precedem o momento da concessão porque consta nos respectivos dissídios coletivos.

Mas, os trabalhadores nessa condição têm o dever de comunicar à empresa em que trabalham, que é chegado o período. Preferencialmente documentando o aviso, e, em caso de recusa, procurando o sindicato de classe.


Falei e disse!

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