CIDADANIA
OUVIRAM O GALO, MAS NÃO SABEM ONDE...
Conversas que rolam de boca em boca, acabam
desvirtuadas e muita gente pensa que a garantia de emprego no período da
pré-aposentadoria vale para todos.
Tenho sido consultado sobre isso...
Não é bem assim que a banda toca. Não existe
nenhuma lei que garanta essa estabilidade.
A regra existe, porém, apenas para os trabalhadores de categorias que
estabelecem a garantia nas convenções coletivas de trabalho. Tenho certeza que
radialistas, professores, metalúrgicos, lojistas, médicos e enfermeiros têm a
conquista assegurada, pelos dois anos que precedem o momento da concessão
porque consta nos respectivos dissídios coletivos.
Mas, os trabalhadores nessa condição têm o
dever de comunicar à empresa em que trabalham, que é chegado o período.
Preferencialmente documentando o aviso, e, em caso de recusa, procurando o
sindicato de classe.
Falei e disse!
Nenhum comentário:
Postar um comentário