quarta-feira, 30 de março de 2016

CIDADANIA


FINANCIAMENTO DE CARRO COM DEFEITO PODE SER CANCELADO

O cancelamento da compra e venda de um automóvel com defeito permite a ruptura do financiamento. Decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anula o contrato firmado entre o consumidor e o banco pertencente ao mesmo grupo econômico da montadora do veículo.
Vislumbre de responsabilidade solidária da instituição financeira vinculada à concessionária do veículo porque integram a mesma cadeia de consumo. Os contratos de compra e venda e de financiamento de veículo estão interligados, possuindo finalidade comum, a de propiciar a aquisição de automóvel...
Falei e disse!

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