segunda-feira, 7 de março de 2016

CIDADANIA

CONCESSIONÁRIAS, MESMO ESTATAIS, DEVEM DEVOLVER EM DOBRO O QUE COBRAM ERRADO 


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que a CASAN - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento;  pague em dobro valores que cobrou e recebeu por serviços não prestados. É impossível considerar erro justificável a cobrança indevida de tarifa...
A Companhia reconheceu administrativamente o erro. Suspendeu as cobranças, mas queria devolver o dinheiro de forma simples, produzindo compensações.
O ministro Herman Benjamin, apontou que há vários exemplos de julgados da corte confirmando o direito de ressarcimento em dobro em casos como esse. 

Importante é aplicação da sanção cível mesmo a empresas públicas. Só assim as concessionárias passarão a ter mais responsabilidade nas cobranças...

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