segunda-feira, 14 de março de 2016

CIDADANIA
Mais uma decisão impede instituições de ensino, sobretudo  universidades de condicionarem a entrega de documentos ao pagamento de mensalidades. Desta vez é o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao confirmar a sentença que havia determinado que a Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense (Uniplac), de Lages (SC), entregasse o diploma a uma formanda com mensalidades em atraso.
A estudante entrou com mandado de segurança porque tinha uma proposta de emprego e corria o risco de perdê-la caso não apresentasse o documento. A ação foi julgada procedente pela 1ª Vara Federal de Lages e enviada ao tribunal para reexame.
O artigo 6º da Lei 9.870/99, proíbe a instituição de ensino reter documentos escolares como aplicação de penalidade pedagógica por motivo de inadimplemento. Existem meios adequados para a cobrança de débitos...
E como foi aplicado dano moral, pode ser que os débitos acabem compensados...
Que sirva de exemplo a quem gosta de fazer justiça pelas próprias mãos.

Falei e disse!!!

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