CIDADANIA
Mais uma decisão impede instituições de
ensino, sobretudo universidades de condicionarem
a entrega de documentos ao pagamento de mensalidades. Desta vez é o Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, ao confirmar a sentença que havia determinado
que a Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense (Uniplac),
de Lages (SC), entregasse o diploma a uma formanda com mensalidades em
atraso.
A estudante entrou com mandado de segurança
porque tinha uma proposta de emprego e corria o risco de perdê-la caso não
apresentasse o documento. A ação foi julgada procedente pela 1ª Vara Federal de
Lages e enviada ao tribunal para reexame.
O artigo 6º da Lei 9.870/99, proíbe a
instituição de ensino reter documentos escolares como aplicação de penalidade
pedagógica por motivo de inadimplemento. Existem meios adequados para a cobrança
de débitos...
E como foi aplicado dano moral, pode ser que
os débitos acabem compensados...
Que sirva de exemplo a quem gosta de fazer
justiça pelas próprias mãos.
Falei e disse!!!
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