sexta-feira, 1 de agosto de 2014

TRAMA DE FUGA PODE DESAFORAR JULGAMENTO DE BEIRA MAR

O Ministério Público quer mudar o local do julgamento de Fernandinho Beira Mar previsto para 26 de agosto na Comarca de Duque de Caxias, baixada Fluminense. Há denúncia de planejamento de fuga espetacular.
O Termo técnico para isso é desaforamento, ou seja, deslocar o foro do julgamento. Existe previsão legal nos artigos 427 e 428 do Código de Processo Penal, sempre que há dúvida sobre a imparcialidade do júri, ou comprometimento da segurança.
Ninguém desconhece a periculosidade do Réu. Já fez parte da guerrilha Colombiana. Não consigo entender por quê o Tribunal de Justiça do Rio não acolheu de imediato o pedido do MP, se existe evidente poder intimidatório do criminoso aos jurados.
Dessa vez Beira-Mar é acusado de comandar a execução do estudante de informática Michel Anderson Nascimento dos Santos, em dezembro de 1999. A vítima foi submetida a uma sessão de tortura na qual teve pés, mãos e orelhas decepadas, tendo sido obrigado a engolir uma delas.
O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça para decidir sobre o desaforamento. Fernandinho Beira Mar está preso desde 2002, no Presídio Federal de Segurança Máxima em Catanduvas, no interior do Paraná, cumprindo penas que, somadas, chegam a 200 anos.
Tava na hora de ser julgado lá dentro do presídio em que se encontra. Pela segurança e para não dar a despesa que representa o aparato policial sempre que há  deslocamento dele.

Falei e disse!

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