quarta-feira, 6 de agosto de 2014

ERRO NOTÁVEL: O TRE-RJ NÃO DEVERIA TER PERMITIDO
UM "BARACK OBAMA" CANDIDATO ÀS ELEIÇÕES.
 
 
Jorge Béja
 
 
Inusitada e surpreendente a decisão do TRE-RJ ao permitir que um candidato a deputado federal (Cláudio Henrique dos Anjos) se apresente aos eleitores com o nome "Barack Obama" e assim seja reconhecido e receba votos. Que foi uma jogada de "marketing" do candidato, foi. Tanto foi que estou aqui a escrever a respeito, o que não faria se a anormalidade não virasse notícia, depois de ter sido aprovada pelos Eminentes Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
 
A MATÉRIA DOS JORNAIS
 
Noticiou-se que na sessão de julgamento a Juíza relatora era contra a aprovação, para em seguida votar a favor, após ouvir as ponderações do presidente do TRE-RJ, o talentoso Desembargador Bernardo Garcez (o Dr. Garcez, José Carlos Cataldi e eu fomos redatores da Rádio Nacional do Rio de Janeiro no final da década de 1960 e, desde então, passei a admirá-lo, em tudo e por tudo). Li nos jornais que o Dr. Bernardo Garcez declarou que as eleições são uma "festa popular" e, como tal, cabe ao eleitor escolher nas urnas por quem querem ser representados.E mais: que a resolução do TRE-RJ permite nome com até 30 caracteres, que pode ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não seja ridículo ou irreverente, ressaltou o sr. Desembargador. Registre-se que resoluções e portarias, no elenco da hierarquia das leis, no ordenamento jurídico nacional, são as determinações mais frágeis e, como tais, últimas colocadas.
 
 
MOTIVOS PARA DISCORDAR
 
 
Não, meu muito admirado e admirável Desembargador Bernardo Garcez e demais membros do Egrégio Tribunal. Não concordo. Barack Obama é o atual presidente dos Estados Unidos da América do Norte. Barack Hussein Obama Jr. é o seu nome completo. Barack, o prenome. Obama, o sobrenome, personalíssimo e exclusivo da família da qual descende . Seu pai chamava-se Barack Obama. O núcleo do Direito da Personalidade, neste caso concreto, reside no Obama, nome de família. O nosso Código Civil ,bem como a Constituição Federal do Brasil e o Direito Internacional Privado, garantem o Direito da Personalidade. E por tal Direito, o nome de uma pessoa é um dos bens mais protegidos. É um símbolo. É marca. É bem permanente, que identifica e individualiza a pessoa em todos os tempos e lugares, em qualquer parte do mundo, ontem, hoje e sempre. Por ser um bem fora do comércio, não pode ser vendido, ou alienado, a título oneroso ou gratuito. É um bem-direito imprescritível. Nem o desuso o alcança, nem os séculos fazem-no desaparecer. É bem inestimável, irrenunciável, intransferível e ubíquo, por pertencer ao direito privado e ao direito público.
 
A FESTA DAS ELEIÇÕES
 
Também não concordo que as eleições são uma "festa popular", mas sim uma "festa cívica". unicamente cívica, quando se exerce o Direito de Cidadania. Festa popular é o carnaval, quando, ainda assim, nem tudo pode, nem tudo é permitido. Nenhuma Escola de Samba, mesmo com talento e arte, tem o direito de contar a vida, em música e/ou enredo, de qualquer pessoa sem o seu consentimento, por mais notável, notória e liberal que a pessoa seja, ou tenha sido em vida, caso em que sempre será preciso obter autorização de seus descendentes. E qualquer utilização contrária, no passado, presente ou futuro, constitui afronta ao Direito. O nome de uma pessoa, por ser um dos pilares do Direito da Personalidade, não cai no domínio público.
 
AINDA CABE RECURSO
 
O certo, contudo, é que o "Barack Obama" está autorizado pelo TRE-RJ a concorrer com este nome, apanhado do presidente norteamericano. Mas se o Ministério Público Eleitoral recorrer para o Tribunal Superior Eleitoral, ou mesmo junto ao Supremo Tribunal Federal, por se tratar, também, de matéria constitucional, a decisão final pode ser outra, vetando a pretensão do candidato.

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