MORTE DE EDUARDO CAMPOS CRIA GRANDE INCERTEZA QUANTO A
SUCESSÃO PRESIDENCIAL.
Coincidências muito grandes marcam o momento. Eduardo Campos
é mais uma personalidade brasileira a se despedir da vida num mês de agosto,
como: Getúlio Vargas, Juscelino Kubistchek, Carlos Lacerda e o próprio avô,
Miguel Arraes, também num 13 de agosto, só que em 2005...
O noticiário é farto na informação sobre o prazo de 10 dias
que o PSB e seus coligados têm para dizer à justiça eleitoral se indicarão novo
candidato ou se tenderão a apoiar alguém de outra legenda.
A indicação natural seria Marina Silva que integrava a chapa
como vice. Mas há quem queira que a mulher de Campos, Renata, assuma a posição
do marido na cabeça da chapa.
Terça-feira começa a propagando no Rádio e TV. Mesmo que não
esteja definido o candidato do PSB, o partido pode inserir inclusive mensagens
gravadas por Eduardo Campos. Mas, a próxima pesquisa do Datafolha, registrada
no TSE e com divulgação prevista para a próxima segunda-feira já trata de
variações com Marina no lugar de Eduardo Campos, inclusive num eventual segundo
turno, com Dilma e com Aécio. E na internet volta o mito de anular o voto para
provocar nova eleição.
Quanto a isso, vale
realçar que se trata de grande bobagem. A aferição do resultado de uma eleição
está prevista na Constituição Federal de 1988 que diz, em seu art. 77, parágrafo 2º, que é
eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os
brancos e os nulos. Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são
computados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos for
nula não é possível cancelar um pleito.
É melhor votar direito.
Falei e disse!
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