quinta-feira, 14 de agosto de 2014

MORTE DE EDUARDO CAMPOS CRIA GRANDE INCERTEZA QUANTO A SUCESSÃO PRESIDENCIAL.
Coincidências muito grandes marcam o momento. Eduardo Campos é mais uma personalidade brasileira a se despedir da vida num mês de agosto, como: Getúlio Vargas, Juscelino Kubistchek, Carlos Lacerda e o próprio avô, Miguel Arraes, também num 13 de agosto, só que em 2005...
O noticiário é farto na informação sobre o prazo de 10 dias que o PSB e seus coligados têm para dizer à justiça eleitoral se indicarão novo candidato ou se tenderão a apoiar alguém de outra legenda.
A indicação natural seria Marina Silva que integrava a chapa como vice. Mas há quem queira que a mulher de Campos, Renata, assuma a posição do marido na cabeça da chapa. 
Terça-feira começa a propagando no Rádio e TV. Mesmo que não esteja definido o candidato do PSB, o partido pode inserir inclusive mensagens gravadas por Eduardo Campos. Mas, a próxima pesquisa do Datafolha, registrada no TSE e com divulgação prevista para a próxima segunda-feira já trata de variações com Marina no lugar de Eduardo Campos, inclusive num eventual segundo turno, com Dilma e com Aécio. E na internet volta o mito de anular o voto para provocar nova eleição.
Quanto a isso, vale realçar que se trata de grande bobagem. A aferição do resultado de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988 que diz, em seu art. 77, parágrafo 2º, que é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos. Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são computados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos for nula não é possível cancelar um pleito.
É melhor votar direito.
Falei e disse!

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