quarta-feira, 13 de agosto de 2014

LEI JÁ PERMITE PORTE DE ARMA DE FOGO POR GUARDAS MUNICIPAIS.

Antecipamos. Sancionada e publicada, a norma diz textualmente: “Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei”. Mas, há um detalhe importante. O direito pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.

A lei, de autoria do deputado federal Arnaldo Faria do PTB de São Paulo, também estabelece que além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia. Poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
Finalmente algo que dará às guardas papel de utilidade. Mas ainda acho que existe polícia demais e falta de concentração de comando. Por mim juntava tudo num comando só.
Falei e disse!



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