LEI JÁ PERMITE PORTE DE
ARMA DE FOGO POR GUARDAS MUNICIPAIS.
Antecipamos. Sancionada
e publicada, a norma diz textualmente: “Aos guardas municipais é autorizado o
porte de arma de fogo, conforme previsto em lei”. Mas, há um detalhe
importante. O direito pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão
judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.
A lei, de autoria do deputado federal Arnaldo
Faria do PTB de São Paulo, também estabelece que além da segurança patrimonial,
estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de
polícia. Poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo,
no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes
eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais
órgãos de defesa civil.
Com a aprovação da lei, os profissionais
também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua
estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças
militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
Finalmente algo que dará às guardas papel de
utilidade. Mas ainda acho que existe polícia demais e falta de concentração de
comando. Por mim juntava tudo num comando só.
Falei e disse!
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