terça-feira, 26 de agosto de 2014

BULLYING PASSA A SER CONSIDERADO CRIME NO NOVO CÓDIGO PENAL

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que inclui o ‘bullying’ no Novo Código Penal. Tipifica como intimidação vexatória, o que dá abrangência ainda maior, além do ambiente exclusivamente escolar.

A lei vai agravar a pena em dois terços, se o crime for praticado através de meio de comunicação, prática conhecida como cyberbullying, e, poderá ser dobrada se a vítima for deficiente, menor de 12 anos, ou se houver algum tipo de preconceito.

Se do crime resultar lesão corporal ou sequela psicológica grave de natureza temporária, a pena será de reclusão de 1 a 5 anos. Se a lesão for de natureza permanente, a pena aumentará para reclusão de 2 a 8 anos. Já se a intimidação resultar em morte, a pena será de reclusão de 4 a 12 anos. Em qualquer caso, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se a própria vítima do bullying tiver provocado a intimidação.
A proposta original previa pena para o diretor de escola omisso. Mas o parágrafo foi retirado.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituioção,Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Bela iniciativa. Está provado que a prática pode levar a perseguições insidiosas, concorrendo para homicídios e suicídios.


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