MUNICÍPIO PAGA POR
QUEDA DE ÁRVORE
A administração
pública é responsável pela poda ou corte de árvore em mau estado na via
pública. Decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de
São Paulo...
Um casal
reivindicou indenização da prefeitura de Campinas, porque o carro foi atingido
pela queda de galhos de uma árvore que não foram podados.
O posicionamento é
muito bem fundamentado. A administração é responsável por reparar danos
causados pela sua omissão.
O relator da ação,
desembargador Claudio Augusto Pedrassi, não acolheu o argumento da
municipalidade, de que a queda foi decorrente de chuva forte, o que é absolutamente
previsível.
Afinal, as árvores nas vias públicas integram o
patrimônio urbanístico da cidade, competindo à municipalidade sua fiscalização
e conservação.
Certíssimo
Falei e disse
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