segunda-feira, 25 de agosto de 2014

MUNICÍPIO PAGA POR QUEDA DE ÁRVORE
A administração pública é responsável pela poda ou corte de árvore em mau estado na via pública. Decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo...
Um casal reivindicou indenização da prefeitura de Campinas, porque o carro foi atingido pela queda de galhos de uma árvore que não foram podados.
O posicionamento é muito bem fundamentado. A administração é responsável por reparar danos causados pela sua omissão.
O relator da ação, desembargador Claudio Augusto Pedrassi, não acolheu o argumento da municipalidade, de que a queda foi decorrente de chuva forte, o que é absolutamente previsível.
Afinal, as árvores nas vias públicas integram o patrimônio urbanístico da cidade, competindo à municipalidade sua fiscalização e conservação.

Certíssimo


Falei e disse

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