segunda-feira, 11 de agosto de 2014

GUARDA COMPARTILHADA PODE SER REGRA NO DIREITO DE FAMÍLIA.
Projeto nesse sentido está em fase final de tramitação no congresso...
Pela proposta, desde que pai e mãe mostrem-se aptos a assumir os cuidados com os filhos, o juiz decide pela guarda compartilhada. Hoje em dia, ao contrário, a guarda deve ser requerida em comum acordo pelas partes. E, será negada se houver divergência.

A intenção é evitar a alienação parental, quando um dos pais faz a criança rejeitar o outro. Mas, para quem lida com a questão diariamente, a mudança não é tão simples. O casal, saindo de um divórcio, dificilmente supera disputas de partilha entre outras... As chances de harmonia são mínimas.


Penso que para o sucesso desse tipo de guarda seja necessário que pai e mãe mantenham um relacionamento saudável, quase como se fossem casados. 

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