GUARDA COMPARTILHADA
PODE SER REGRA NO DIREITO DE FAMÍLIA.
Projeto nesse
sentido está em fase final de tramitação no congresso...
Pela proposta,
desde que pai e mãe mostrem-se aptos a assumir os cuidados com os filhos, o
juiz decide pela guarda compartilhada. Hoje em dia, ao contrário, a guarda deve
ser requerida em comum acordo pelas partes. E, será negada se houver
divergência.
A intenção é
evitar a alienação parental, quando um dos pais faz a criança rejeitar o outro.
Mas, para quem lida com a questão diariamente, a mudança não é tão simples. O
casal, saindo de um divórcio, dificilmente supera disputas de partilha entre
outras... As chances de harmonia são mínimas.
Penso que para o
sucesso desse tipo de guarda seja necessário que pai e mãe mantenham um
relacionamento saudável, quase como se fossem casados.
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