terça-feira, 19 de agosto de 2014

SÓ O SUPREMO PODE DECIDIR SOBRE CONFLITO DAS ÁGUAS DO PARAÍBA DO SUL

Verificando a possibilidade do mar invadir ainda mais o território de Campos dos Goitacázes, no Estado do Rio de Janeiro, pela falta de força na vazão do rio, o ministério Público acionou a 2ª Vara Federal no Norte Fluminense.

A ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União, a Agência Nacional de Águas, o estado de São Paulo e o Ibama, visava impedir a transposição do rio Paraíba do Sul, direcionada ao sistema Cantareira, que abastece parte da capital paulista, com seu nível cada dia mais baixo.
O juiz Gilson David Campos entendeu que os efeitos do projeto e a ação contra a transposição envolvem 3 estados: São Paulo Minas Gerais e o Rio de Janeiro. Por isso declinou da competência para o Supremo.
Pelo visto, o mal estar não vai acabar tão cedo

Falei e disse!

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