SÓ O SUPREMO PODE DECIDIR SOBRE CONFLITO DAS
ÁGUAS DO PARAÍBA DO SUL
Verificando a
possibilidade do mar invadir ainda mais o território de Campos dos Goitacázes,
no Estado do Rio de Janeiro, pela falta de força na vazão do rio, o ministério
Público acionou a 2ª Vara Federal no Norte Fluminense.
A ação civil pública, com pedido de liminar,
contra a União, a Agência Nacional de Águas, o estado de São Paulo e o Ibama,
visava impedir a transposição do rio Paraíba do Sul, direcionada ao sistema
Cantareira, que abastece parte da capital paulista, com seu nível cada dia mais
baixo.
O juiz Gilson David Campos entendeu que os
efeitos do projeto e a ação contra a transposição envolvem 3 estados: São Paulo
Minas Gerais e o Rio de Janeiro. Por isso declinou da competência para o
Supremo.
Pelo visto, o mal estar não vai acabar tão cedo
Falei e disse!
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