A adoção do ponto eletrônico impresso, prevista na portaria 1510 de 2009 foi adiada pela quarta vez. Passa a valer apenas a partir de janeiro de 2012. A Consolidação das Leis do Trabalho já obrigava as empresas com mais de dez funcionários a manterem controle de frequência. Mas a coisa era meio largada. Podia ser em livro ou cartão. Aí um trabalhador marcava pelo outro. Ficava sem um documento para provar. E na hora de discutir na justiça acabava prevalecendo a prova testemunhal, considerada no mundo jurídico a prostituta das provas...
Agora vai prevalecer o ponto eletrônico digital. Só vai haver fraude se o patrão agarrar o empregado pelo dedo e enfiar na janelinha da máquina, para depois obriga-lo a continuar trabalhando depois da hora...
Vai haver custo para as empresas? Vai.
Mas também vai ficar inviabilizada a mamata da hora extra indevida de alguns trabalhadores.
Por causa do custo ainda salgado da maquininha, a medida definida por portaria do Ministério do Trabalho e Emprego foi adiada quatro vezes.
Acho que vai ser bom pra todo mundo. Inclusive para quem fabrica a maquininha.
Falei e disse.
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