Se não for por respeito ao trabalho, o faça por prudência. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa recapadora de pneus a indenizar por dano moral, empregado que ficou sem receber salários por três meses consecutivos.
Na Reclamação Trabalhista, o trabalhador também pleiteou rescisão indireta do contrato de trabalho, além do pagamento dos salários e saldos atrasados, aviso-prévio, liberação do FGTS e indenização por danos morais no valor de 85 mil reais...
Hoje a jurisprudência dominante é a de que o atraso no pagamento pode ensejar o dano moral, se demonstrada a inconveniência, o transtorno ou outro prejuízo decorrente do atraso.
Não é difícil presumir o abalo psíquico, a angústia e o constrangimento pelos quais passa um cidadão honesto num contexto tão draconiano.
No caso o trabalhador pediu e conseguiu justa causa em face do empregador, com garantia do recebimento dos créditos trabalhistas. Com isso vai fazer os empresários pensarem, antes de fazer capital de giro à custa do empregado, a preço mais barato que a captação num banco...
Falei e disse.
Nenhum comentário:
Postar um comentário