O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais decidiu exigir de município que promoveu concurso público de provas a admissão imediata do candidato aprovado dentro do número de vagas estabelecidas no edital. Isso pode acabar com a chamada “indústria de concursos”...
Essa vergonhosa indústria tende a perder espaço, na medida em que se consolida na justiça do trabalho a solução dos conflitos decorrentes da relação entre o candidato e a administração pública.
Constando do edital a oferta de vagas, a justiça vem determinando a convocação dos aprovados até o número total de oportunidades oferecidas. Não pode a administração, depois de homologar o resultado, alegar que cessou o interesse na convocação imediata.
Há obrigação de chamar os aprovados até o número de vagas oferecidas. O argumento de que o concurso vale por dois anos prorrogáveis por mais dois é válido para os classificados além das vagas declaradas abertas pelo certame.
Isso acaba com a farra de convocar concursos para fazer dinheiro através de licitações superfaturadas para a organização das provas.
Falei e disse!
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